Questão de Direito Penal — Causas de extinção da punibilidade — FCC 2015
- Código
- fc023301
- Banca
- FCC
- Órgão
- TRE-AP
- Ano
- 2015
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista Judiciário - Administrativa
- A05 anos.
- B02 anos.
- C01 ano.
- D04 anos.
- E03 anos.
GabaritoC — 01 ano.
Gabarito: letra C — 01 ano. No crime de desacato (art. 331 CP), a pena cominada é detenção de 6 meses a 2 anos ou multa. Renato foi condenado exclusivamente a 20 dias-multa. Nessa hipótese, a prescrição da pena aplicada rege-se pelo art. 114, I, do Código Penal, que estabelece o prazo de 1 ano quando a multa é a única pena aplicada.
Art. 331 — "Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela: Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa."
A regra do art. 114, I, do CP determina: se a multa for a única cominada ou aplicada, a prescrição ocorre em 1 ano. Já se a multa for alternativa ou cumulativa (com ou aplicada), o prazo segue o da pena privativa de liberdade. No caso, a sentença aplicou apenas a multa, portanto incide o prazo reduzido de 1 ano, e não o prazo da prescrição da pretensão punitiva (que seria de 2 anos, conforme art. 109, V, para detenção com máximo de 2 anos).
A banca tenta confundir o prazo da prescrição da pretensão punitiva (arts. 109 e 110) com o prazo específico da prescrição da pena de multa aplicada isoladamente. O candidato pode ser levado a considerar a pena abstrata de detenção (2 anos) e aplicar o prazo de 2 anos do art. 109, V, mas o correto é aplicar o art. 114, I, pois a multa foi a única pena efetivamente aplicada.
Prazo correspondente à prescrição da pretensão punitiva para crimes com pena máxima superior a 2 anos (art. 109, IV), inaplicável à multa isolada.
Poderia ser o prazo da prescrição da pretensão punitiva para o desacato (detenção com máximo de 2 anos), mas, após a condenação transitada em julgado e com a aplicação exclusiva de multa, o prazo é o do art. 114, I (1 ano).
A multa foi a única pena aplicada. Art. 114, I, CP: prescrição em 1 ano.
Prazo sem previsão direta para este caso; poderia corresponder a crimes com pena máxima de 4 a 8 anos (art. 109, III), não se aplicando.
Não há previsão específica de 3 anos para prescrição executória de multa; é mero distrator.
Conclusão: Como a pena de multa foi a única aplicada, o prazo prescricional é de 1 ano, nos termos do art. 114, I, do CP. Gabarito: letra C.
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