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Questão de Direito Penal — Causas de extinção da punibilidade — FCC 2015

Direito PenalCausas de extinção da punibilidade
Código
fc023301
Banca
FCC
Órgão
TRE-AP
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Administrativa
Renato, com 20 anos de idade é abordado por policiais militares após se envolver em uma briga em boate da cidade de Macapá. Embriagado e extremamente nervoso Renato passa a ofender os policiais no exercício regular da função. Conduzido ao Distrito Policial Renato acaba posteriormente denunciado pelo Ministério Público por crime de desacato e, por sentença final, condenado ao pagamento de 20 dias-multa, no valor unitário mínimo como incurso no artigo 331, do Código Penal (crime de desacato). Neste caso, a prescrição da pena aplicada ocorrerá em
  1. A05 anos.
  2. B02 anos.
  3. C01 ano.
  4. D04 anos.
  5. E03 anos.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — 01 ano.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Prescrição da pena de multa isolada

Gabarito: letra C — 01 ano. No crime de desacato (art. 331 CP), a pena cominada é detenção de 6 meses a 2 anos ou multa. Renato foi condenado exclusivamente a 20 dias-multa. Nessa hipótese, a prescrição da pena aplicada rege-se pelo art. 114, I, do Código Penal, que estabelece o prazo de 1 ano quando a multa é a única pena aplicada.

Art. 331CP

Art. 331 — "Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela: Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa."

A regra do art. 114, I, do CP determina: se a multa for a única cominada ou aplicada, a prescrição ocorre em 1 ano. Já se a multa for alternativa ou cumulativa (com ou aplicada), o prazo segue o da pena privativa de liberdade. No caso, a sentença aplicou apenas a multa, portanto incide o prazo reduzido de 1 ano, e não o prazo da prescrição da pretensão punitiva (que seria de 2 anos, conforme art. 109, V, para detenção com máximo de 2 anos).

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o prazo da prescrição da pretensão punitiva (arts. 109 e 110) com o prazo específico da prescrição da pena de multa aplicada isoladamente. O candidato pode ser levado a considerar a pena abstrata de detenção (2 anos) e aplicar o prazo de 2 anos do art. 109, V, mas o correto é aplicar o art. 114, I, pois a multa foi a única pena efetivamente aplicada.

Alternativa A — ❌ Incorreta (05 anos)

Prazo correspondente à prescrição da pretensão punitiva para crimes com pena máxima superior a 2 anos (art. 109, IV), inaplicável à multa isolada.

Alternativa B — ❌ Incorreta (02 anos)

Poderia ser o prazo da prescrição da pretensão punitiva para o desacato (detenção com máximo de 2 anos), mas, após a condenação transitada em julgado e com a aplicação exclusiva de multa, o prazo é o do art. 114, I (1 ano).

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A multa foi a única pena aplicada. Art. 114, I, CP: prescrição em 1 ano.

Alternativa D — ❌ Incorreta (04 anos)

Prazo sem previsão direta para este caso; poderia corresponder a crimes com pena máxima de 4 a 8 anos (art. 109, III), não se aplicando.

Alternativa E — ❌ Incorreta (03 anos)

Não há previsão específica de 3 anos para prescrição executória de multa; é mero distrator.

Conclusão: Como a pena de multa foi a única aplicada, o prazo prescricional é de 1 ano, nos termos do art. 114, I, do CP. Gabarito: letra C.

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