Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Civil — Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB) — FCC 2015

Direito CivilLei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB)
Código
fc023306
Banca
FCC
Órgão
TRE-AP
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Administrativa
Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada. Se, antes de entrar a lei em vigor, ocorrer nova publicação de seu texto, destinada a correção, este prazo
  1. Acomeçará a correr da nova publicação.
  2. Bnão será interrompido, continuando a correr normalmente, tendo me vista que a nova publicação ocorreu apenas para correção.
  3. Cserá contando em dobro, independente da data da nova publicação.
  4. Dserá contado em dobro apenas se a nova publicação ocorrer nos quinze primeiros dias da primeira publicação.
  5. Eserá contado em dobro apenas se a nova publicação ocorrer nos quinze últimos dias da primeira publicação.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — começará a correr da nova publicação.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro – Vacatio Legis

Gabarito: letra A. O art. 1º, §3º da LINDB determina que, se antes da entrada em vigor da lei houver nova publicação destinada a correção, o prazo de vacância começa a correr novamente a partir da nova publicação. A alternativa A reproduz exatamente essa regra.

Art. 1, §3LINDB

Art. 1º, §3º — "Se, antes de entrar a lei em vigor, ocorrer nova publicação de seu texto, destinada a correção, o prazo deste artigo e dos parágrafos anteriores começará a correr da nova publicação."

A questão é puramente literal: o dispositivo é claro e não admite interpretações divergentes. As demais alternativas tentam confundir o candidato com outras hipóteses inexistentes na lei.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz o texto exato do §3º: o prazo de 45 dias (ou 3 meses no exterior) recomeça da nova publicação. Não há interrupção ou contagem em dobro; há reinício integral.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que o prazo "não será interrompido, continuando a correr normalmente". Isso contraria frontalmente o §3º, que determina o reinício. A correção intencional do texto legislativo justifica um novo período de vacância para que os destinatários conheçam a versão corrigida.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Prevê contagem em dobro, o que não tem previsão na LINDB. O prazo é simplesmente reiniciado, não multiplicado.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Condiciona a contagem em dobro à ocorrência da nova publicação nos primeiros 15 dias. A lei não estabelece qualquer marco temporal para o reinício; aplica-se independentemente de quando ocorrer a correção, desde que antes da entrada em vigor.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Semelhante à anterior, mas com marco nos últimos 15 dias. Novamente, a LINDB não prevê contagem em dobro nem prazos especiais para a correção.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta induzir o candidato a pensar que a correção não altera o prazo (alternativa B) ou que há um acréscimo (dobro). A lei, no entanto, é simples: o prazo recomeça. Decore o texto do §3º: "começará a correr da nova publicação".

Gabarito: letra A.

Link permanente: /questoes/fc023306