Questão de Direito Constitucional — Direitos Políticos — FCC 2015
Direito Constitucional›Direitos Políticos
Código
fc023315
Banca
FCC
Órgão
TRE-AP
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Administrativa
Paulo, brasileiro naturalizado, 33 anos, Prefeito de uma cidade do Estado do Amapá, deseja se candidatar ao cargo de Governador desse Estado. Preenchidas as demais condições de elegibilidade, Paulo
Apode ser eleito Governador, pois a idade mínima para esse cargo é de 30 anos, além de não ser exigido que seja brasileiro nato, não havendo a necessidade da renúncia do cargo de Prefeito, já que a circunscrição do governo do estado engloba a circunscrição do município.
Bpode ser eleito Governador, pois a idade mínima para esse cargo é de 30 anos, além de não ser exigido que seja brasileiro nato, desde que renuncie ao cargo de Prefeito até um ano antes do pleito.
Cnão pode ser eleito Governador, pois a idade mínima para esse cargo é de 35 anos, além de ser exigido que seja brasileiro nato.
Dpode ser eleito Governador, pois a idade mínima para esse cargo é de 30 anos, além de não ser exigido que seja brasileiro nato, desde que renuncie ao cargo de Prefeito até seis meses antes do pleito.
Enão pode ser eleito Governador, pois apesar de atender à condição exigida a esse cargo referente à idade mínima de 30 anos, não cumpre o requisito da obrigatoriedade de ser brasileiro nato.
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GabaritoD — pode ser eleito Governador, pois a idade mínima para esse cargo é de 30 anos, além de não ser exigido que seja brasileiro nato, desde que renuncie ao cargo de Prefeito até seis meses antes do pleito.
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Direitos Políticos e Elegibilidade
Gabarito: letra D. Paulo, naturalizado, 33 anos, Prefeito, pode candidatar-se a Governador, pois a idade mínima para Governador é 30 anos (CF, art. 14, §3, VI, c), não há exigência de ser brasileiro nato para esse cargo (é exigida apenas nacionalidade brasileira, art. 14, §3, I, e o art. 12, §3, não inclui Governador entre os cargos privativos de brasileiro nato), e ele deve renunciar ao cargo de Prefeito até seis meses antes do pleito, conforme a Lei Complementar de Inelegibilidades.
Lei Complementar 64/1990 (Lei de Inelegibilidades):
Art. 1º, §1º — "Para concorrência a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até 6 (seis) meses antes do pleito."
A banca testa o conhecimento de três pontos: idade mínima, nacionalidade e prazo de desincompatibilização. Vejamos cada alternativa:
Requisito
Governador
Paulo (33 anos, naturalizado, Prefeito)
Idade mínima
30 anos (CF, art. 14, §3º, VI, c)
✅ 33 anos
Nacionalidade
Brasileiro (nato ou naturalizado)
✅ Naturalizado é brasileiro
Desincompatibilização
Renúncia 6 meses antes (LC 64/90, art. 1º, §1º)
✅ Deve renunciar ao cargo de Prefeito
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que não há necessidade de renúncia do cargo de Prefeito por a circunscrição do governo do estado englobar a do município. Isso é incorreto: a renúncia é obrigatória para qualquer cargo diverso (LC 64/90, art. 1º, §1º), independentemente de hierarquia entre circunscrições.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Erra ao fixar o prazo de renúncia em um ano antes do pleito. O prazo correto é de seis meses (LC 64/90, art. 1º, §1º).
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que a idade mínima para Governador é 35 anos e que exige brasileiro nato. A idade mínima é 30 anos (CF, art. 14, §3, VI, c) e não há exigência de nascimento natural para Governador.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reúne corretamente os três requisitos: idade mínima de 30 anos (atendida por Paulo, 33), possibilidade de naturalizado ser Governador (não há reserva de nato) e renúncia até seis meses antes do pleito (LC 64/90, art. 1º, §1º).
Alternativa E — ❌ Incorreta
Embora acerte a idade mínima, erra ao afirmar que o cargo de Governador exige brasileiro nato. Conforme o art. 12, §3, da CF, apenas alguns cargos (Presidente, Vice-Presidente, Presidentes do Legislativo, Ministros do STF etc.) são reservados a brasileiros natos; Governador não está nesse rol.
PEGA ESSA DICA!
Memorize as idades mínimas (18 – Vereador; 21 – Deputado, Prefeito; 30 – Governador; 35 – Presidente e Senador) e os prazos de desincompatibilização: para Chefes do Executivo (Presidente, Governador, Prefeito) a renúncia deve ocorrer até 6 meses antes do pleito (LC 64/90, art. 1º, §1º). Cuidado com a tentação de confundir com o prazo de domicílio eleitoral (1 ano) ou com a idade de 35 anos para Presidente.