Questão de Direito Constitucional — Direitos da Nacionalidade — FCC 2015
Direito Constitucional›Direitos da Nacionalidade
Código
fc023316
Banca
FCC
Órgão
TRE-AP
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Administrativa
Um casal de italianos, Pietro e Antonella, veio ao Brasil à serviço de seu país e, após dois anos em território brasileiro, Antonella deu à luz a Filomena. Um casal de brasileiros, Joaquim e Carolina, foi a Alemanha à serviço do Brasil e, após três anos em território alemão, Carolina deu à luz a Clara. Um casal de espanhóis, Juan e Maria, veio ao Brasil a turismo e, após um mês em território brasileiro, prematuramente Maria deu à luz a Luiz. Considerando essas três situações, são brasileiros natos:
AClara e Luiz.
BFilomena, Clara e Luiz.
CFilomena e Luiz.
DLuiz, apenas.
EClara, apenas.
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GabaritoA — Clara e Luiz.
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Nacionalidade originária (brasileiros natos)
Gabarito: letra A. Segundo o art. 12, I, da Constituição Federal, são brasileiros natos: os nascidos no Brasil, salvo se os pais estrangeiros estiverem a serviço de seu país (alínea a); e os nascidos no exterior, de pai ou mãe brasileiros, quando qualquer deles estiver a serviço do Brasil (alínea b). Aplicando aos casos narrados: Filomena (nascida no Brasil, pais italianos a serviço da Itália) não é brasileira nata; Clara (nascida na Alemanha, pais brasileiros a serviço do Brasil) é brasileira nata; Luiz (nascido no Brasil, pais espanhóis a turismo, não a serviço) é brasileiro nato. Portanto, apenas Clara e Luiz.
Situação 1 — Filomena ❌ Não é brasileira nata
Pais italianos a serviço da Itália. Incide a exceção do art. 12, I, alínea a: "... ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país". Como estão a serviço, Filomena é estrangeira.
Situação 2 — Clara ✅ É brasileira nata
Pais brasileiros a serviço do Brasil na Alemanha. Enquadra-se no art. 12, I, alínea b: "os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil". Clara é brasileira nata.
Situação 3 — Luiz ✅ É brasileiro nato
Pais espanhóis a turismo, não a serviço. Aplica-se a regra geral do art. 12, I, alínea a: nascido no Brasil é brasileiro, independentemente da nacionalidade dos pais, salvo a exceção (que não ocorre). Luiz é brasileiro nato.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
"Clara e Luiz" — exatamente os dois que se enquadram nas hipóteses de brasileiros natos.
Alternativa B — ❌ Incorreta
"Filomena, Clara e Luiz" — inclui Filomena, que não é brasileira nata (pais a serviço da Itália).
Alternativa C — ❌ Incorreta
"Filomena e Luiz" — inclui Filomena (errada) e exclui Clara (que é brasileira nata).
Alternativa D — ❌ Incorreta
"Luiz, apenas" — exclui Clara, que é brasileira nata.
Alternativa E — ❌ Incorreta
"Clara, apenas" — exclui Luiz, que é brasileiro nato.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a exceção dos pais estrangeiros a serviço de seu país. O candidato pode automaticamente considerar toda criança nascida no Brasil como brasileira nata (jus solis puro), esquecendo que, se os pais estrangeiros estão a serviço de seu país, o filho não é brasileiro. É o caso de Filomena. Fique atento: sempre verifique se os pais estão "a serviço" do país de origem!