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Questão de Direito Constitucional — Direitos da Nacionalidade — FCC 2015

Direito ConstitucionalDireitos da Nacionalidade
Código
fc023316
Banca
FCC
Órgão
TRE-AP
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Administrativa
Um casal de italianos, Pietro e Antonella, veio ao Brasil à serviço de seu país e, após dois anos em território brasileiro, Antonella deu à luz a Filomena. Um casal de brasileiros, Joaquim e Carolina, foi a Alemanha à serviço do Brasil e, após três anos em território alemão, Carolina deu à luz a Clara. Um casal de espanhóis, Juan e Maria, veio ao Brasil a turismo e, após um mês em território brasileiro, prematuramente Maria deu à luz a Luiz. Considerando essas três situações, são brasileiros natos:
  1. AClara e Luiz.
  2. BFilomena, Clara e Luiz.
  3. CFilomena e Luiz.
  4. DLuiz, apenas.
  5. EClara, apenas.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — Clara e Luiz.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Nacionalidade originária (brasileiros natos)

Gabarito: letra A. Segundo o art. 12, I, da Constituição Federal, são brasileiros natos: os nascidos no Brasil, salvo se os pais estrangeiros estiverem a serviço de seu país (alínea a); e os nascidos no exterior, de pai ou mãe brasileiros, quando qualquer deles estiver a serviço do Brasil (alínea b). Aplicando aos casos narrados: Filomena (nascida no Brasil, pais italianos a serviço da Itália) não é brasileira nata; Clara (nascida na Alemanha, pais brasileiros a serviço do Brasil) é brasileira nata; Luiz (nascido no Brasil, pais espanhóis a turismo, não a serviço) é brasileiro nato. Portanto, apenas Clara e Luiz.

Situação 1 — Filomena ❌ Não é brasileira nata

Pais italianos a serviço da Itália. Incide a exceção do art. 12, I, alínea a: "... ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país". Como estão a serviço, Filomena é estrangeira.

Situação 2 — Clara ✅ É brasileira nata

Pais brasileiros a serviço do Brasil na Alemanha. Enquadra-se no art. 12, I, alínea b: "os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil". Clara é brasileira nata.

Situação 3 — Luiz ✅ É brasileiro nato

Pais espanhóis a turismo, não a serviço. Aplica-se a regra geral do art. 12, I, alínea a: nascido no Brasil é brasileiro, independentemente da nacionalidade dos pais, salvo a exceção (que não ocorre). Luiz é brasileiro nato.


Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

"Clara e Luiz" — exatamente os dois que se enquadram nas hipóteses de brasileiros natos.

Alternativa B — ❌ Incorreta

"Filomena, Clara e Luiz" — inclui Filomena, que não é brasileira nata (pais a serviço da Itália).

Alternativa C — ❌ Incorreta

"Filomena e Luiz" — inclui Filomena (errada) e exclui Clara (que é brasileira nata).

Alternativa D — ❌ Incorreta

"Luiz, apenas" — exclui Clara, que é brasileira nata.

Alternativa E — ❌ Incorreta

"Clara, apenas" — exclui Luiz, que é brasileiro nato.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a exceção dos pais estrangeiros a serviço de seu país. O candidato pode automaticamente considerar toda criança nascida no Brasil como brasileira nata (jus solis puro), esquecendo que, se os pais estrangeiros estão a serviço de seu país, o filho não é brasileiro. É o caso de Filomena. Fique atento: sempre verifique se os pais estão "a serviço" do país de origem!

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