Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Planejamento — FCC 2015
Administração Financeira e Orçamentária›Planejamento
Código
fc023321
Banca
FCC
Órgão
TRE-AP
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Administrativa
Com base na Lei n° 101/2000, a Lei Orçamentária Anual
Apoderá conter dispositivo para autorização de abertura de créditos adicionais especiais.
Bdisporá sobre o equilíbrio entre receitas e despesas.
Cdisporá sobre condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas.
Dconterá todas as despesas relativas à dívida pública, mobiliária ou contratual, e as receitas que as atenderão.
Ecompreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente.
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GabaritoD — conterá todas as despesas relativas à dívida pública, mobiliária ou contratual, e as receitas que as atenderão.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Lei Orçamentária Anual na LRF
Gabarito: letra D. Conforme o art. 5º, §1º da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), a Lei Orçamentária Anual (LOA) deve conter todas as despesas relativas à dívida pública, mobiliária ou contratual, e as receitas que as atenderão. As demais alternativas confundem o conteúdo da LOA com o da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) ou tratam de permissões inexistentes.
A banca cobra a distinção entre os instrumentos de planejamento. A LOA é o orçamento propriamente dito (fixa despesas e prevê receitas), enquanto a LDO estabelece as metas e prioridades para a elaboração da LOA. O art. 5º da LRF detalha o conteúdo mínimo do projeto de lei orçamentária anual.
Conteúdo da LOA — só LOA: Dívida pública (art.5º,§1º); só LDO: Metas/prioridades (art.4º); LOA∩LDO: Equilíbrio receitas/despesas
Alternativa A — ❌ Incorreta
A LOA pode autorizar a abertura de créditos suplementares (para reforço de dotações existentes), mas a abertura de créditos especiais (para novas despesas sem dotação) depende de autorização legislativa específica, não podendo ser feita com base em cláusula genérica da LOA. O art. 5º da LRF não prevê essa autorização genérica para créditos especiais.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O equilíbrio entre receitas e despesas é matéria da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), conforme art. 4º, I, "a" da LRF. A LOA deve ser elaborada de forma equilibrada, mas não "dispõe sobre" o equilíbrio — este é uma diretriz da LDO.
Alternativa C — ❌ Incorreta
As condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas são estabelecidas pela LDO, nos termos do art. 4º, I, "f" da LRF. A LOA apenas concretiza essas transferências, mas não dispõe sobre as condições.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Literal do art. 5º, §1º da LRF:
Art. 5, §1LC-101-2000
Art. 5º — O projeto de lei orçamentária anual, elaborado de forma compatível com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias e com as normas desta Lei Complementar: [...] § 1º — Todas as despesas relativas à dívida pública, mobiliária ou contratual, e as receitas que as atenderão, constarão da lei orçamentária anual.
Portanto, a alternativa D espelha exatamente o comando legal.
Alternativa E — ❌ Incorreta
As metas e prioridades da administração pública, incluindo as despesas de capital para o exercício subsequente, são conteúdo da LDO (art. 165, §2º da CF/88 e art. 4º da LRF). A LOA apenas executa essas prioridades, mas não as "compreende" como parte de seu conteúdo essencial.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca o conteúdo da LOA pelo da LDO. Lembre-se: metas, prioridades, equilíbrio, transferências e limitação de empenho são temas da LDO; a LOA é o orçamento propriamente dito, com a previsão de receitas e a fixação de despesas, incluindo obrigatoriamente as relativas à dívida pública.