Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Programação Orçamentária e Financeira — FCC 2015
Administração Financeira e Orçamentária›Programação Orçamentária e Financeira
Código
fc023361
Banca
FCC
Órgão
TRE-AP
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Contabilidade
De acordo com a Lei n° 4.320/64, em um governo estadual classificam-se como despesas de custeio as dotações para
Aaquisição de computadores para os órgãos públicos.
Bdesenvolvimento de um novo software contábil.
Camortização da dívida fundada.
Daquisição de material de consumo.
Etransferências legais para governos municipais.
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GabaritoD — aquisição de material de consumo.
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Classificação das Despesas na Lei nº 4.320/1964: Despesas de Custeio
Gabarito: letra D. Nos termos do art. 12, §1º da Lei nº 4.320/1964, as despesas de custeio são as dotações para manutenção de serviços anteriormente criados, incluindo obras de conservação e adaptação de bens imóveis. A aquisição de material de consumo (alternativa D) enquadra-se nesse conceito, por ser insumo utilizado na manutenção dos serviços públicos. As demais alternativas são classificadas como despesas de capital ou transferências, conforme os §§4º e 6º do mesmo artigo.
A banca exigiu a aplicação literal do art. 12 da Lei nº 4.320/1964, que define as categorias econômicas da despesa. A tabela a seguir sistematiza a classificação de cada alternativa:
Alternativa
Descrição
Classificação (art. 12)
Categoria Econômica
A
Aquisição de computadores (bens permanentes)
§4º - Investimentos
Despesa de Capital
B
Desenvolvimento de novo software contábil (programa especial / bem intangível)
§4º - Investimentos
Despesa de Capital
C
Amortização da dívida fundada
§6º - Transferências de Capital
Despesa de Capital
D
Aquisição de material de consumo
§1º - Despesas de Custeio
Despesa Corrente
E
Transferências legais para governos municipais
§2º - Transferências Correntes (ou capital, a depender)
Despesa Corrente (normalmente)
Art. 12, §1Lei-4320
Art. 12, §1º — "Classificam-se como Despesas de Custeio as dotações para manutenção de serviços anteriormente criados, inclusive as destinadas a atender a obras de conservação e adaptação de bens imóveis."
Despesas (Lei 4.320/64, art. 12)
1Correntes
Custeio (§1º)
Manutenção de serviços
Material de consumo
Obras de conservação
Transferências correntes (§2º)
2Capital
Investimentos (§4º)
Bens permanentes
Programas especiais
Transferências de capital (§6º)
Amortização da dívida
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Aquisição de computadores é classificada como investimento (§4º), despesa de capital, pois computadores são bens permanentes (material permanente). Não se enquadra no conceito de custeio, que é voltado à manutenção de serviços já existentes.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Desenvolvimento de software contábil é despesa de capital, classificada como investimento (§4º), por se tratar de criação de novo ativo intangível ou programa especial de trabalho. Não é despesa de custeio.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A amortização da dívida fundada é transferência de capital (§6º), despesa de capital. Apesar de ser uma despesa corrente em sentido econômico, a Lei nº 4.320/1964 a classifica como transferência de capital, não como custeio.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Aquisição de material de consumo (ex.: papel, canetas, produtos de limpeza) é despesa de custeio, pois tais materiais são utilizados na manutenção dos serviços públicos. O §1º do art. 12 abrange dotações para manutenção, e material de consumo é insumo típico dessa finalidade.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Transferências legais para governos municipais são, em regra, transferências correntes (§2º) ou, se vinculadas a investimentos, transferências de capital. Em nenhum caso se enquadram como despesa de custeio, pois não há manutenção direta de serviço do ente transferidor.
PEGA ESSA DICA!
Memorize a classificação econômica do art. 12 da Lei nº 4.320/1964. A distinção entre "material de consumo" e "material permanente" é chave: o primeiro é custeio; o segundo, investimento. Na dúvida, pergunte-se: o bem é consumido rapidamente? Se sim, é custeio. Se tem durabilidade superior a dois anos, é investimento.