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Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Princípios Orçamentários — FCC 2015

Administração Financeira e OrçamentáriaPrincípios Orçamentários
Código
fc023362
Banca
FCC
Órgão
TRE-AP
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Contabilidade
Com o intuito de reduzir a população em situação de extrema pobreza, o chefe do Poder Executivo de um governo estadual decidiu incluir, na Lei Orçamentária Anual, um dispositivo que determina a destinação de 5% (cinco por cento) das receitas de impostos para as despesas na função Trabalho. Entretanto, a inclusão deste dispositivo na Lei Orçamentária Anual não é permitida porque fere os princípios orçamentários
  1. Ada universalidade e da não vinculação da receita de impostos.
  2. Bdo orçamento bruto e da exclusividade.
  3. Cda exclusividade e da não afetação da receita de impostos.
  4. Dda anualidade e da universalidade.
  5. Eda unidade e do orçamento bruto.
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GabaritoC — da exclusividade e da não afetação da receita de impostos.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Princípios Orçamentários: Exclusividade e Não Afetação

Gabarito: letra C. A inclusão de dispositivo na LOA que determina a destinação de 5% das receitas de impostos para a função Trabalho viola simultaneamente o princípio da não afetação (não vinculação) – que veda a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, salvo exceções constitucionais – e o princípio da exclusividade – que proíbe a LOA de conter matéria estranha à previsão da receita e fixação da despesa (CF, art. 165, §8º).

O contexto constitucional é claro: o art. 135, IV, da Constituição do Estado do Paraná (reproduzindo a CF) veda a vinculação de receita de impostos. Já o §8º do art. 165 da CF estabelece a exclusividade da LOA.

Art. 135, IV, §8CE-PR-1989

Art. 135, IV – "a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os artigos 158 e 159, a destinação de recursos para manutenção e desenvolvimento do ensino, como determinado pelo artigo 212, e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no artigo 165, § 8º, bem assim como o disposto no § 4º do art. 167, todos da Constituição Federal"

Princípio da exclusividade (conteúdo de apoio):

Previsto no art. 165, §8º da CF/88, o princípio da exclusividade determina que a Lei Orçamentária Anual (LOA) não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa. A única exceção permitida pela Constituição refere-se à autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, nos termos da lei.

Desse modo, o dispositivo que vincula 5% dos impostos à função Trabalho é uma matéria estranha ao orçamento (viola a exclusividade) e constitui vinculação de receita de impostos fora das exceções (viola a não afetação).

Princípio

Conceito

Violado?

Não afetação (não vinculação)

Veda vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa (salvo exceções constitucionais)

[+] Sim

Exclusividade

LOA não conterá matéria estranha à previsão da receita e fixação da despesa (CF, art. 165, §8º)

[+] Sim

Universalidade

Todas as receitas e despesas devem estar no orçamento

[-] Não

Orçamento bruto

Receitas e despesas devem constar pelo valor total, sem deduções

[-] Não

Anualidade

Orçamento deve ter vigência anual

[-] Não

Unidade

Um único orçamento para cada ente

[-] Não

Alternativa A — ❌ Incorreta

A universalidade exige que todas as receitas e despesas estejam no orçamento, o que não é violado. Já a não vinculação (não afetação) é sim violada, mas o par está errado por incluir a universalidade.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O orçamento bruto exige que todas as receitas e despesas sejam apresentadas por seus valores brutos, sem deduções. Isso não é ferido. A exclusividade é violada, mas sozinha não forma o par correto.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A não afetação (não vinculação) veda a vinculação de receita de impostos a despesa específica, salvo exceções (saúde, educação, etc.). A exclusividade veda a inclusão de matéria estranha ao orçamento na LOA. Ambas são violadas pelo dispositivo.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A anualidade (periodicidade) exige que o orçamento seja anual; não é violada. A universalidade também não.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A unidade (totalidade) exige um único orçamento para cada ente; não violada. O orçamento bruto também não.

MNEMÔNICO
Penélope Rúcula (P E N E L O P E U C U A)
PProgramaçãoEEspecificaçãoNNão Afetação da ReceitaEExclusividadeLLegalidadeOOrçamento BrutoPPublicidadeEEquilíbrioUUniversalidadeCClarezaUUnidadeAAnualidade/Periodicidade
Princípios orçamentários (12 princípios)

Gabarito: letra C (princípios da exclusividade e da não afetação da receita de impostos).

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