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Questão de Contabilidade Pública — Sistema Contábil — FCC 2015

Contabilidade PúblicaSistema Contábil
Código
fc023370
Banca
FCC
Órgão
TRE-AP
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Contabilidade
Em uma entidade governamental, o pagamento do 13° salário dos servidores públicos, após reconhecimento pela contabilidade pelo regime de competência, gera o seguinte lançamento contábil:
  1. AD − Crédito Empenhado LiquidadoC − Crédito Empenhado a Liquidar
  2. BD − DDR Comprometida por EmpenhoC − DDR Comprometida por Entradas Compensatórias e Liquidação
  3. CD − Pessoal a Pagar − 13° SalárioC − Caixa e Equivalentes a Caixa em Moeda Nacional
  4. DD − Variação Diminutiva − Remuneração a PessoalC − Caixa e Equivalentes a Caixa em Moeda Nacional
  5. ED − DDR UtilizadaC − Crédito Empenhado Pago
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GabaritoC — D − Pessoal a Pagar − 13° Salário C − Caixa e Equivalentes a Caixa em Moeda Nacional

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lançamento do pagamento do 13º salário na contabilidade pública

Gabarito: letra C. O pagamento do 13º salário, após o reconhecimento contábil pelo regime de competência, representa a quitação de uma obrigação já registrada. Assim, o lançamento correto é: débito na conta de passivo (Pessoal a Pagar – 13º Salário) e crédito na conta de ativo (Caixa e Equivalentes de Caixa). Esse é um fato permutativo, que reduz ativo e passivo sem alterar o patrimônio líquido. O regime de competência exige que a despesa seja reconhecida no momento da ocorrência do fato gerador (prestação do serviço), e não no pagamento. Portanto, após o provisionamento, o pagamento apenas baixa a obrigação.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Registra a liquidação do empenho (D – Crédito Empenhado Liquidado / C – Crédito Empenhado a Liquidar), que é um estágio anterior ao pagamento. A questão trata do pagamento propriamente dito, não da liquidação.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Envolve contas de DDR (Disponibilidades por Destinação de Recursos), que são controles de destinação de recursos, e não o registro do pagamento de uma obrigação de pessoal. O passivo continua em aberto.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Débito em Pessoal a Pagar – 13º Salário (redução do passivo) e crédito em Caixa e Equivalentes de Caixa (redução do ativo). Reflete exatamente a baixa da obrigação já reconhecida, sem novo impacto no resultado.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Débito em Variação Diminutiva – Remuneração a Pessoal (VPD) e crédito em Caixa. Esse lançamento reconheceria a despesa novamente, como se fosse pelo regime de caixa. Como a despesa já foi reconhecida por competência, não se deve debitá-la outra vez no pagamento. A VPD já foi contabilizada no momento da apropriação.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Utiliza contas de controle orçamentário (DDR Utilizada e Crédito Empenhado Pago), que não registram a baixa da obrigação patrimonial. O passivo (Pessoal a Pagar) permanece inalterado, o que não reflete a realidade do pagamento.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato fazendo-o lançar a despesa (VPD) no pagamento (alternativa D), mas o regime de competência já a reconheceu antes. Lembre-se: após o provisionamento, o pagamento é um fato permutativo, não modificativo. Sempre verifique se a despesa já foi apropriada.

MNEMÔNICO
FELP
FFixaçãoEEmpenhoLLiquidaçãoPPagamento
Estágios da Despesa Pública (Contabilidade Pública / AFO)

Gabarito: letra C.

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