Questão de Contabilidade Geral — Instituições Financeiras — FCC 2015
Contabilidade Geral›Instituições Financeiras
Código
fc023382
Banca
FCC
Órgão
TRE-AP
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Contabilidade
Um empréstimo no valor total de R$ 10.000.000,00 foi obtido por uma empresa no dia 01/12/2013 e será liquidado da seguinte forma:− Principal: pagamento integral em 01/12/2016.− Juros: pagamentos semestrais, com a primeira parcela vencendo em 01/06/2014.As demais características do empréstimo são as seguintes:− Taxa de juros compostos contratada: 1,3% ao mês.− Valor das parcelas de juros semestrais: R$ 805.793,71.− Despesas iniciais cobradas pelo Banco (Custos de transação): R$ 750.000,00.− A taxa de custo efetivo da operação foi 1,57% ao mês.Os valores da despesa com encargos financeiros apropriada no resultado de 2013 e do saldo líquido do passivo relativo ao empréstimo obtido apresentado no balanço patrimonial de 31/12/2013 foram, respectivamente, em reais:
A145.225,00 − 9.395.225,00.
B157.000,00 − 10.157.000,00.
C880.000,00 − 10.130.000,00.
D168.755,00 − 10.918.755,00.
E120.250,00 − 9.370.250,00.
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GabaritoA — 145.225,00 − 9.395.225,00.
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Empréstimos e Custos de Transação
Gabarito: letra A (R$ 145.225,00 e R$ 9.395.225,00). A despesa com encargos financeiros de 2013 corresponde a um mês de juros (dezembro) calculados pela taxa efetiva de 1,57% ao mês sobre o valor líquido recebido (R$ 10.000.000 – R$ 750.000 = R$ 9.250.000). O saldo do passivo em 31/12/2013 é o valor líquido inicial acrescido dos encargos apropriados.
A banca testa o reconhecimento inicial de passivos financeiros com custos de transação, conforme o conceito de mensuração pelo custo amortizado (CPC 08 / NBC TG 1000). Os custos de transação são deduzidos do valor do passivo no reconhecimento inicial, elevando a taxa efetiva. Assim, o valor contábil inicial é o valor recebido líquido (R$ 9.250.000). Sobre ele aplica-se a taxa efetiva de 1,57% ao mês para apropriar os encargos financeiros.
Ambos os valores coincidem perfeitamente com a alternativa.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Apresenta R$ 157.000,00, que corresponde a 1,57% sobre o valor bruto de R$ 10.000.000,00 (sem deduzir os custos de transação). O erro é não considerar a redução do passivo pelos custos iniciais, o que eleva o saldo para R$ 10.157.000,00.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Os valores R$ 880.000,00 e R$ 10.130.000,00 não correspondem a nenhum cálculo coerente: R$ 880.000,00 é 8,8% do valor bruto (sem relação com a taxa efetiva), e o saldo parece um arredondamento arbitrário.
Alternativa D — ❌ Incorreta
R$ 168.755,00 equivale a 1,57% sobre R$ 10.750.000,00 (valor bruto + custos de transação), o que está incorreto: os custos são redutores, não aditivos. O saldo resultante de R$ 10.918.755,00 também reflete esse erro.
Alternativa E — ❌ Incorreta
R$ 120.250,00 corresponde a 1,3% (taxa contratada) sobre R$ 9.250.000,00 (R$ 120.250,00 exato). O erro é usar a taxa contratada em vez da taxa efetiva. O saldo de R$ 9.370.250,00 reflete esse encargo menor, mas a apropriação deve ser pela taxa efetiva.
NÃO CAIA NESSA!
A banca mistura dois erros comuns: (a) usar a taxa contratada (1,3%) em vez da taxa efetiva (1,57%) e (b) não deduzir os custos de transação do valor inicial. A alternativa B usa a taxa certa mas ignora os custos; a E usa os custos mas a taxa errada. A armação do cálculo exige atenção aos dois fatores simultaneamente.