Questão de Auditoria de Obras Públicas — Aspectos Legais e Burocráticos na Auditoria de Obras Públicas — FCC 2015
Auditoria de Obras Públicas›Aspectos Legais e Burocráticos na Auditoria de Obras Públicas
Código
fc023404
Banca
FCC
Órgão
TRE-AP
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Engenharia
Sobre a ART − Anotação de Responsabilidade Técnica, a qual todo contrato escrito ou verbal para a execução de obras ou prestação de serviços profissionais referentes à Engenharia estão sujeitos, é correto afirmar:
Aquando o contrato englobar atividades diversas no campo da Engenharia e no caso de coautoria ou corresponsabilidade, a ART deverá ser única e preenchida com o nome de todos os profissionais envolvidos na obra ou serviço.
Bo erro ou falta de preenchimento de qualquer campo ou formulário da ART, gerará a obrigatoriedade de substituição da referida ART, no prazo de 90 dias.
Ca prorrogação, o aditamento, a modificação de objetivo ou qualquer outra alteração contratual, que envolva obras ou prestação de serviços de Engenharia, gerará a obrigatoriedade de ART complementar, vinculada à ART original.
Dse houver substituição, a qualquer tempo, de um ou mais responsáveis técnicos pelas obras ou serviços previstos no contrato, deve-se fazer constar a mudança na ART original da obra ou serviço.
Epara o desempenho de cargo ou função técnica, seja por nomeação ocupação ou contrato de trabalho, tanto em entidade pública quanto privada, dispensa-se a obrigatoriedade de preenchimento da Anotação de Responsabilidade Técnica no CREA em cuja jurisdição for exercida a atividade.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoC — a prorrogação, o aditamento, a modificação de objetivo ou qualquer outra alteração contratual, que envolva obras ou prestação de serviços de Engenharia, gerará a obrigatoriedade de ART complementar, vinculada à ART original.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Anotação de Responsabilidade Técnica (ART)
Gabarito: letra C. A ART complementar é obrigatória sempre que houver prorrogação, aditamento, modificação de objetivo ou qualquer outra alteração contratual que envolva obras ou serviços de engenharia, devendo ser vinculada à ART original. Esse entendimento decorre da Lei 6.496/1977 e da Resolução CONFEA 1.025/2009, que disciplinam a matéria. As demais alternativas apresentam incorreções quanto à individualidade da ART, prazos de substituição, procedimento em caso de substituição de responsável técnico e necessidade de ART para cargos ou funções técnicas.
Alternativa
Afirmação sobre a ART
Correção / Fundamento Legal
Status
A
Em caso de coautoria ou corresponsabilidade, a ART deve ser única com todos os profissionais.
Cada profissional emite sua própria ART individualizada.
❌ Incorreta
B
Erro ou falta de preenchimento gera substituição obrigatória em 90 dias.
O prazo correto é de 30 dias (Res. CONFEA 1.025/2009, art. 8º).
❌ Incorreta
C
Prorrogação, aditamento ou modificação de objetivo exige ART complementar vinculada à original.
Previsão legal (Lei 6.496/1977 e Res. CONFEA 1.025/2009).
✅ Correta
D
Substituição de responsável técnico deve constar na ART original.
Deve-se cancelar a ART anterior e emitir nova ART para o novo profissional.
❌ Incorreta
E
Para cargo ou função técnica, dispensa-se a ART.
O exercício de atividade técnica exige ART (Lei 6.496/1977, art. 1º).
❌ Incorreta
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que, em caso de atividades diversas ou coautoria/corresponsabilidade, a ART deverá ser única, com todos os profissionais. Na verdade, cada profissional deve emitir sua própria ART de forma individualizada, ou seja, não há ART única coletiva; cada responsável técnico tem sua anotação específica.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Estabelece o prazo de 90 dias para substituição da ART em caso de erro ou falta de preenchimento. O prazo correto é de 30 dias (art. 8º da Resolução CONFEA 1.025/2009). A banca trocou o número para confundir o candidato.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme a legislação, qualquer alteração contratual – como prorrogação, aditamento ou modificação de objetivo – exige a emissão de uma ART complementar, que fica vinculada à ART original. É a previsão legal para manter o histórico das alterações e a responsabilidade técnica atualizada.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que a substituição de responsável técnico deve ser registrada na ART original. O procedimento correto é o cancelamento da ART anterior e a emissão de nova ART em nome do novo profissional, e não mera alteração no documento original.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Dispensa a ART para o desempenho de cargo ou função técnica. Na realidade, o exercício de atividade técnica de engenharia, mesmo em vínculo empregatício (público ou privado), exige a ART, conforme o art. 1º da Lei 6.496/1977. Não há dispensa genérica.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora trocas de prazos (30 dias × 90 dias na B) e inversões de procedimentos (alteração na ART original × cancelamento/emissão de nova ART na D). O candidato deve memorizar o prazo de 30 dias para substituição e saber que alterações contratuais exigem ART complementar, não simples modificação no documento.