Questão de Direito Processual Penal — Recurso em sentido estrito — FCC 2015
Direito Processual Penal›Recurso em sentido estrito
Código
fc023424
Banca
FCC
Órgão
TRE-AP
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Judiciária
Jorge, Promotor de Justiça, após receber os autos relatados de um determinado inquérito policial instaurado para apuração de crime de concussão praticado por Marcelo, apresenta a denúncia ao Magistrado competente e, na cota, formula pedido de prisão preventiva em desfavor de Marcelo. O Magistrado recebe a denúncia e indefere o pedido de decretação de prisão preventiva. Inconformado com a decisão e pretendendo reformá-la, Jorge deverá interpor recurso
Ade apelação, no prazo de 15 dias.
Bem sentido estrito no prazo de 10 dia.
Cem sentido estrito no prazo de 5 dias.
Dde apelação, no prazo de 05 dias.
Eem sentido estrito no prazo de 15 dias.
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GabaritoC — em sentido estrito no prazo de 5 dias.
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Recurso contra indeferimento de prisão preventiva
Gabarito: letra C. A decisão que indefere o pedido de prisão preventiva é impugnável por recurso em sentido estrito, no prazo de 5 dias, conforme expressamente previsto no art. 581, V, do CPP (indeferir requerimento de prisão preventiva) e no art. 586 do CPP (prazo de 5 dias para o RESE).
A banca testa o conhecimento do rol taxativo do recurso em sentido estrito (RESE) e o prazo específico de 5 dias, que é diferente do prazo da apelação (5 ou 15 dias) e de outros prazos recursais. O art. 581, V, do CPP lista entre as hipóteses de cabimento do RESE o indeferimento do requerimento de prisão preventiva, conforme texto literal:
Art. 581CPP
Art. 581 – Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença: ... V – que conceder, negar, arbitrar, cassar ou julgar inidônea a fiança, indeferir requerimento de prisão preventiva ou revogá-la, conceder liberdade provisória ou relaxar a prisão em flagrante;
O prazo para interposição do RESE é de 5 dias, conforme art. 586 do CPP (não transcrito literalmente no canônico, mas é regra pacífica: o RESE em geral tem prazo de 5 dias, salvo hipóteses especiais como 20 dias para certas decisões, que não se aplicam aqui).
Dessa forma, a alternativa C está correta. As demais alternativas erram ao indicar apelação (que não é cabível, pois o indeferimento de preventiva não é sentença) ou ao fixar prazo diverso.
Recurso
Cabimento (art. 581, V, CPP)
Prazo (art. 586 CPP)
Fundamento legal
Recurso em sentido estrito (RESE)
Indeferimento de requerimento de prisão preventiva
5 dias
Art. 581, V c/c art. 586 do CPP
Apelação
Sentenças definitivas (art. 593 CPP)
5 ou 15 dias (conforme réu preso ou solto)
Art. 593 do CPP
Embargos infringentes
Decisões não unânimes desfavoráveis ao réu
10 dias
Art. 609, parágrafo único, CPP
1Decisão interlocutóriaIndeferimento
2Recurso cabívelRESE (art. 581, V, CPP)
3Prazo5 dias (art. 586 CPP)
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Apelação não é o recurso adequado. A apelação cabe contra sentenças definitivas (art. 593 CPP), e não contra decisões interlocutórias como o indeferimento de prisão preventiva. Além disso, o prazo de 15 dias seria o da apelação para réu solto, mas o meio errado invalida a alternativa.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O recurso em sentido estrito é o correto, mas o prazo não é 10 dias. O art. 586 do CPP estabelece 5 dias para o RESE (salvo exceções, como a decisão de pronúncia que é 20 dias? Não se aplica). O prazo de 10 dias é típico dos embargos infringentes (art. 609, parágrafo único, CPP).
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme art. 581, V, do CPP, cabe recurso em sentido estrito da decisão que indeferir requerimento de prisão preventiva. O prazo é de 5 dias (art. 586 CPP). Portanto, a alternativa está plenamente correta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Apelação não é cabível (mesmo erro da A). O prazo de 5 dias existe para apelação em caso de réu preso, mas o recurso errado torna a alternativa incorreta.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O recurso em sentido estrito é o correto, mas o prazo é 5 dias, e não 15. O prazo de 15 dias é associado à apelação quando o réu está solto (art. 593, §1, CPP) ou a outros recursos, não ao RESE.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre os prazos recursais: o RESE tem prazo de 5 dias (regra geral), enquanto a apelação tem 5 dias (réu preso) ou 15 dias (réu solto). Muitos candidatos, ao verem "indeferimento de prisão preventiva", associam erroneamente ao prazo da apelação ou a prazos maiores. Memorize: indeferimento de preventiva → RESE → 5 dias. O rol do art. 581 é taxativo e inclui essa hipótese expressamente.