Questão de Direito Processual Penal — Juiz — FCC 2015
Direito Processual Penal›Juiz
Código
fc023426
Banca
FCC
Órgão
TRE-AP
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Judiciária
No processo Z, Márcio, magistrado é curador do autor. No processo Y, João é acionista de sociedade interessada no referido processo. Nestes casos, no processo Z e no processo Y haverá a
Asuspeição de Márcio e impedimento de João.
Bimpedimento de Márcio e suspeição de João.
Csuspeição de ambos os magistrados.
Dimpedimento de ambos.
Esomente impedimento de João.
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GabaritoC — suspeição de ambos os magistrados.
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Suspeição e impedimento do juiz no CPP
Gabarito: letra C. Tanto a condição de curador de uma das partes (Márcio) quanto a de acionista de sociedade interessada no processo (João) configuram hipóteses de suspeição do magistrado, previstas no art. 254, V e VI, do Código de Processo Penal. A banca testa a distinção entre suspeição (vínculo com as partes) e impedimento (interesse direto no objeto), e ambas as situações se enquadram na primeira.
Art. 254CPP
Art. 254 — O juiz dar-se-á por suspeito, e, se não o fizer, poderá ser recusado por qualquer das partes:
V — se for credor ou devedor, tutor ou curador, de qualquer das partes;
VI — se for sócio, acionista ou administrador de sociedade interessada no processo.
As causas de impedimento (art. 252) são mais graves e envolvem a participação do juiz ou de parentes em funções processuais ou a qualidade de parte/interessado direto no feito. Já a suspeição decorre de relações pessoais com as partes, sendo o rol do art. 254 taxativo (embora haja divergência doutrinária sobre exemplificatividade, a literalidade da questão aponta para os incisos).
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que Márcio está em suspeição e João em impedimento. Erro: ambos são suspeição (art. 254, V e VI).
Alternativa B — ❌ Incorreta
Inverte: Márcio impedido (na verdade suspeito) e João suspeito (correto, mas incompleto). Márcio não está impedido.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa acerta ao classificar ambos os magistrados como suspeitos, conforme art. 254, V e VI.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Diz que ambos estão impedidos. Nenhum deles se enquadra nas hipóteses de impedimento do art. 252.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que somente João está impedido. João está suspeito, não impedido; Márcio também está suspeito.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre os institutos. Lembre-se: impedimento = art. 252 (juiz ou parente foi parte, funcionou como advogado, perito, etc.); suspeição = art. 254 (amizade, inimizade, credor/devedor, tutor/curador, sócio/acionista de sociedade interessada). Aqui, os dois encaixes (curador e acionista) estão no art. 254.