Questão de Direito Civil — Contratos em Espécie — FCC 2015
Direito Civil›Contratos em Espécie
Código
fc023434
Banca
FCC
Órgão
TRE-AP
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Judiciária
De acordo com o Código Civil brasileiro, sob pena de nulidade, não podem ser comprados, pelos juízes, secretários de tribunais, arbitradores, peritos e outros serventuários ou auxiliares da justiça, os bens ou direitos sobre que se litigar em tribunal, juízo ou conselho, no lugar onde servirem, ou a que se estender a sua autoridade. Esta proibição
Anão compreende os casos de compra e venda entre coerdeiros.
Bnão se estendem, em regra, à cessão de crédito.
Cé limitada a bens com avaliação inferior a R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais).
Dé limitada a bens com avaliação inferior a R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais).
Enão compreende bens adquiridos em hasta pública.
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GabaritoA — não compreende os casos de compra e venda entre coerdeiros.
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Compra e Venda – Proibição do Art. 497, III e Exceção do Art. 498
Gabarito: letra A. A proibição de que trata o enunciado (art. 497, III do CC) não abrange a compra e venda entre coerdeiros, por expressa disposição do art. 498 do mesmo diploma. As demais alternativas contrariam o texto legal.
Art. 497CC
Art. 497 — Sob pena de nulidade, não podem ser comprados, ainda que em hasta pública: ... III — pelos juízes, secretários de tribunais, arbitradores, peritos e outros serventuários ou auxiliares da justiça, os bens ou direitos sobre que se litigar em tribunal, juízo ou conselho, no lugar onde servirem, ou a que se estender a sua autoridade. Parágrafo único. As proibições deste artigo estendem-se à cessão de crédito.
Art. 498 — A proibição contida no inciso III do artigo antecedente, não compreende os casos de compra e venda ou cessão entre co-herdeiros, ou em pagamento de dívida, ou para garantia de bens já pertencentes a pessoas designadas no referido inciso.
Dispositivo Legal
Conteúdo da Proibição/Exceção
Aplicação à Cessão de Crédito
Aplicação à Hasta Pública
Limitação de Valor
Art. 497, III (Regra)
Juízes, secretários, peritos e auxiliares da justiça não podem comprar bens sobre que se litigar no local onde servem.
Estende-se (parágrafo único).
Aplica-se ("ainda que em hasta pública").
Não há.
Art. 498 (Exceção)
A proibição não compreende compra e venda entre coerdeiros.
Também se aplica à cessão entre coerdeiros.
Não excepciona.
Não há.
Proibição de compra (art. 497, III)
1Juízes, secretários, peritos, etc.
2Bens sobre que se litigar
3Ainda que em hasta pública
4Estende-se à cessão de crédito (§ único)
5Exceção (art. 498)
Compra e venda entre coerdeiros
Cessão entre coerdeiros
Pagamento de dívida
Garantia de bens já pertencentes
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz a exceção do art. 498: a proibição não compreende a compra e venda entre coerdeiros. A redação é exata.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O parágrafo único do art. 497 determina que as proibições estendem-se à cessão de crédito. Portanto, a assertiva de que "não se estendem, em regra, à cessão de crédito" é falsa. A única exceção é a prevista no art. 498 (cessão entre coerdeiros, etc.), que não foi mencionada aqui.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Não há no Código Civil qualquer limitação de valor (R$ 500.000,00) para a proibição. O art. 497 não estabelece teto. Essa alternativa é um distrator sem amparo legal.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Igualmente, a limitação de R$ 2.000.000,00 não existe. O valor inserido é totalmente alheio ao dispositivo (provém talvez do valor mínimo de contratos de PPP – Lei 11.079/2004 –, mas não se aplica aqui).
Alternativa E — ❌ Incorreta
O próprio caput do art. 497 explicita a proibição "ainda que em hasta pública". Logo, a aquisição em hasta pública está compreendida na proibição, e não o contrário. A alternativa inverte a regra.
NÃO CAIA NESSA!
Decore o art. 497 (proibições) e o art. 498 (exceções). A banca adora inverter o alcance: a proibição vale para hasta pública e se estende à cessão de crédito; as únicas exceções são as do art. 498 (coerdeiros, pagamento de dívida e garantia de bens). Nunca há valor mínimo.