Mora do Credor (Art. 400 do Código Civil)
Gabarito: letra B. O art. 400 do Código Civil enumera exatamente três efeitos da mora do credor em relação ao devedor isento de dolo: (I) subtração da responsabilidade pela conservação da coisa; (II) obrigação do credor de ressarcir as despesas de conservação; (III) sujeição do credor a receber a coisa pela estimação mais favorável ao devedor se o valor oscilar. A alternativa B é a única que reúne os três efeitos.
Art. 400CC
A mora do credor subtrai o devedor isento de dolo à responsabilidade pela conservação da coisa, obriga o credor a ressarcir as despesas empregadas em conservá-la, e sujeita-o a recebê-la pela estimação mais favorável ao devedor, se o seu valor oscilar entre o dia estabelecido para o pagamento e o da sua efetivação.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A alternativa A (I e II apenas) está incorreta porque omite o efeito III (sujeição do credor a receber pela estimação mais favorável ao devedor). O artigo 400 prevê todos os três efeitos cumulativamente.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Correta pois contempla integralmente os três efeitos descritos no art. 400 do CC: I, II e III.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A alternativa C (II e III apenas) está incorreta por excluir o efeito I (subtração da responsabilidade do devedor pela conservação). O dispositivo legal é expresso ao incluir esse efeito.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A alternativa D (I e III apenas) está incorreta porque deixa de lado o efeito II (obrigação do credor de ressarcir despesas de conservação). O art. 400 determina esse ressarcimento.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A alternativa E (III apenas) é a mais incompleta, pois omite os efeitos I e II. A mora do credor produz todos os três efeitos, e não apenas o III.
Gabarito: letra B – corretos os itens I, II e III.