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Questão de Direito Civil — Adimplemento, Modalidades de Pagamento e Extinção das Obrigações — FCC 2015

Direito CivilAdimplemento, Modalidades de Pagamento e Extinção das Obrigações
Código
fc023436
Banca
FCC
Órgão
TRE-AP
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Judiciária
Está correto o que se afirma APENAS em
  1. AI e II.
  2. BI, II e IV.
  3. CII, III e IV.
  4. DI, II e III.
  5. EIII e IV.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — I, II e III.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Pagamento no Código Civil

Gabarito: letra D (itens I, II e III corretos). De acordo com o Código Civil, o pagamento feito por terceiro com oposição do devedor não gera direito a reembolso se o devedor tinha meios de defesa (item I correto). O pagamento de boa-fé ao credor putativo é válido (item II). É lícito convencionar aumento progressivo de prestações (item III). Já o item IV contraria o art. 310 do CC, que exige prova de que o valor reverteu em benefício do credor incapaz.

A questão testa as regras especiais do pagamento (arts. 304 a 310 do CC/2002). A banca explora a literalidade do art. 310 como armadilha.

Item

Conteúdo

Fundamento Legal

Correto?

I

Pagamento por terceiro com oposição do devedor não gera reembolso se o devedor tinha meios de defesa

Arts. 304-306 do CC

II

Pagamento de boa-fé ao credor putativo é válido

Art. 309 do CC

III

É lícito convencionar aumento progressivo de prestações

Autonomia privada (sem vedação legal)

IV

Pagamento consciente a credor incapaz vale independentemente de prova de reversão em benefício

Art. 310 do CC (exige a prova)

Pagamento (arts. 304-310 CC)
  • 1Terceiro com oposição do devedor
    • Devedor com defesa → sem reembolso
  • 2Credor putativo
    • Pagamento de boa-fé é válido
  • 3Aumento progressivo
    • Lícito (autonomia privada)
  • 4Credor incapaz (art. 310)
    • Pagamento só vale se prova benefício
LEVEL · soulevel.com.br

Item I — ✅ Correto

O pagamento efetuado por terceiro, mesmo com oposição do devedor, não obriga o devedor a reembolsar se este possuía meios para evitar o pagamento (ex.: exceção de contrato não cumprido). A regra está nos arts. 304-306 do CC, que protegem o devedor contra intromissão indevida.

Item II — ✅ Correto

O credor putativo é aquele que aparenta ser o titular do crédito. O pagamento feito de boa-fé a ele é válido, mesmo que depois se prove que não era o verdadeiro credor. Consagrado no art. 309 do CC, salvo se o devedor tinha ciência da putatividade.

Item III — ✅ Correto

Não há vedação legal à estipulação de aumento progressivo de prestações. O princípio da autonomia privada permite que as partes convencionem cláusulas de escalonamento, desde que não configurem onerosidade excessiva ou abuso.

Item IV — ❌ Incorreto

A literalidade do CC impõe condição: o pagamento consciente a credor incapaz só vale se o devedor provar que o valor efetivamente reverteu em benefício do incapaz. O item IV afirma o contrário, ao dizer que vale independentemente dessa prova. Eis o texto do art. 310:

Art. 310CC

Art. 310 — "Não vale o pagamento cientemente feito ao credor incapaz de quitar, se o devedor não provar que em benefício dele efetivamente reverteu."

Portanto, exige-se a prova do benefício; sem ela, o pagamento é inválido.

Conclusão: estão corretos apenas os itens I, II e III. Logo, a alternativa que os reúne é a letra D.

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