Questão de Direito Civil — Personalidade, Pessoa Natural e Capacidade — FCC 2015
Direito Civil›Personalidade, Pessoa Natural e Capacidade
Código
fc023437
Banca
FCC
Órgão
TRE-AP
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Judiciária
Considere a seguinte situação hipotética: O candidato X faleceu em acidente terrestre quando estava em campanha eleitoral no percurso da cidade Z para a cidade V. De acordo com o Código Civil brasileiro, terá legitimação para exigir que cesse eventual ameaça, ou a lesão, a direito da personalidade do candidato falecido
Ao cônjuge sobrevivente, ou qualquer parente em linha reta, ou colateral, independente do grau.
Bo cônjuge sobrevivente, apenas.
Cqualquer parente em linha reta até o terceiro grau, apenas.
Do cônjuge sobrevivente, ou qualquer parente em linha reta, ou colateral até o quarto grau.
Equalquer parente em linha reta ou colateral até o terceiro grau, apenas.
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GabaritoD — o cônjuge sobrevivente, ou qualquer parente em linha reta, ou colateral até o quarto grau.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Tutela dos Direitos da Personalidade após a Morte
Gabarito: letra D. Conforme o art. 12, parágrafo único, do Código Civil, em se tratando de pessoa falecida, têm legitimação para exigir que cesse a ameaça ou lesão a direito da personalidade: o cônjuge sobrevivente, qualquer parente em linha reta (sem limitação de grau) ou colateral até o quarto grau. A alternativa D reproduz exatamente esse dispositivo.
A questão testa a literalidade do art. 12, parágrafo único, do CC, que é a única fonte normativa que responde à pergunta. As demais alternativas trazem variações incorretas no limite de grau (terceiro grau em vez de quarto) ou excluem indevidamente o cônjuge ou os parentes em linha reta.
Art. 12CC
Art. 12 — Pode-se exigir que cesse a ameaça, ou a lesão, a direito da personalidade, e reclamar perdas e danos, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei.
Parágrafo único — Em se tratando de morto, terá legitimação para requerer a medida prevista neste artigo o cônjuge sobrevivente, ou qualquer parente em linha reta, ou colateral até o quarto grau.
Legitimados (art. 12, p.ú., CC): Cônjuge sobrevivente; Parentes em linha reta (Qualquer grau); Parentes colaterais (Até o 4º grau)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que qualquer parente colateral tem legitimação independentemente do grau. O texto legal limita expressamente aos colaterais até o quarto grau. Parentes colaterais de quinto grau ou além não estão incluídos.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Limita a legitimação apenas ao cônjuge sobrevivente. A lei também concede legitimação aos parentes em linha reta e colaterais até o quarto grau. Excluir esses parentes é restringir indevidamente o rol legal.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Estabelece que apenas parentes em linha reta até o terceiro grau têm legitimação. Erros: (1) exclui o cônjuge; (2) limita a linha reta ao terceiro grau, quando a lei não impõe limite para linha reta (ascendentes e descendentes de qualquer grau); (3) exclui colaterais até quarto grau.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz fielmente o texto do art. 12, parágrafo único: cônjuge sobrevivente, qualquer parente em linha reta (sem limitação de grau) e colateral até o quarto grau. Portanto, é a alternativa correta.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Diz que parentes em linha reta ou colateral até o terceiro grau têm legitimação. Erros: (1) exclui o cônjuge; (2) limita os colaterais ao terceiro grau (o correto é quarto grau); (3) embora não haja limite para linha reta, a alternativa não faz restrição, mas ao incluir "ou colateral até o terceiro grau" sugere que também a linha reta estaria limitada ao terceiro grau (interpretação que restringe indevidamente a linha reta). Além disso, a falta do cônjuge torna a alternativa incompleta.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão sobre o limite de grau dos colaterais (terceiro vs quarto) e a inclusão do cônjuge. Decore o número exato: colateral até o quarto grau. Lembre-se de que a linha reta não tem limite (ascendentes e descendentes de qualquer grau).