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Questão de Direito Civil — Personalidade, Pessoa Natural e Capacidade — FCC 2015

Direito CivilPersonalidade, Pessoa Natural e Capacidade
Código
fc023437
Banca
FCC
Órgão
TRE-AP
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Judiciária
Considere a seguinte situação hipotética: O candidato X faleceu em acidente terrestre quando estava em campanha eleitoral no percurso da cidade Z para a cidade V. De acordo com o Código Civil brasileiro, terá legitimação para exigir que cesse eventual ameaça, ou a lesão, a direito da personalidade do candidato falecido
  1. Ao cônjuge sobrevivente, ou qualquer parente em linha reta, ou colateral, independente do grau.
  2. Bo cônjuge sobrevivente, apenas.
  3. Cqualquer parente em linha reta até o terceiro grau, apenas.
  4. Do cônjuge sobrevivente, ou qualquer parente em linha reta, ou colateral até o quarto grau.
  5. Equalquer parente em linha reta ou colateral até o terceiro grau, apenas.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — o cônjuge sobrevivente, ou qualquer parente em linha reta, ou colateral até o quarto grau.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Tutela dos Direitos da Personalidade após a Morte

Gabarito: letra D. Conforme o art. 12, parágrafo único, do Código Civil, em se tratando de pessoa falecida, têm legitimação para exigir que cesse a ameaça ou lesão a direito da personalidade: o cônjuge sobrevivente, qualquer parente em linha reta (sem limitação de grau) ou colateral até o quarto grau. A alternativa D reproduz exatamente esse dispositivo.

A questão testa a literalidade do art. 12, parágrafo único, do CC, que é a única fonte normativa que responde à pergunta. As demais alternativas trazem variações incorretas no limite de grau (terceiro grau em vez de quarto) ou excluem indevidamente o cônjuge ou os parentes em linha reta.

Art. 12CC

Art. 12 — Pode-se exigir que cesse a ameaça, ou a lesão, a direito da personalidade, e reclamar perdas e danos, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei.

Parágrafo único — Em se tratando de morto, terá legitimação para requerer a medida prevista neste artigo o cônjuge sobrevivente, ou qualquer parente em linha reta, ou colateral até o quarto grau.

1Cônjuge sobrevivente
2Parentes em linha reta
Qualquer grau
3Parentes colaterais
Até o 4º grau
Legitimados (art. 12, p.ú., CC)
LEVELsoulevel.com.br
Legitimados (art. 12, p.ú., CC): Cônjuge sobrevivente; Parentes em linha reta (Qualquer grau); Parentes colaterais (Até o 4º grau)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que qualquer parente colateral tem legitimação independentemente do grau. O texto legal limita expressamente aos colaterais até o quarto grau. Parentes colaterais de quinto grau ou além não estão incluídos.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Limita a legitimação apenas ao cônjuge sobrevivente. A lei também concede legitimação aos parentes em linha reta e colaterais até o quarto grau. Excluir esses parentes é restringir indevidamente o rol legal.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Estabelece que apenas parentes em linha reta até o terceiro grau têm legitimação. Erros: (1) exclui o cônjuge; (2) limita a linha reta ao terceiro grau, quando a lei não impõe limite para linha reta (ascendentes e descendentes de qualquer grau); (3) exclui colaterais até quarto grau.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz fielmente o texto do art. 12, parágrafo único: cônjuge sobrevivente, qualquer parente em linha reta (sem limitação de grau) e colateral até o quarto grau. Portanto, é a alternativa correta.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Diz que parentes em linha reta ou colateral até o terceiro grau têm legitimação. Erros: (1) exclui o cônjuge; (2) limita os colaterais ao terceiro grau (o correto é quarto grau); (3) embora não haja limite para linha reta, a alternativa não faz restrição, mas ao incluir "ou colateral até o terceiro grau" sugere que também a linha reta estaria limitada ao terceiro grau (interpretação que restringe indevidamente a linha reta). Além disso, a falta do cônjuge torna a alternativa incompleta.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão sobre o limite de grau dos colaterais (terceiro vs quarto) e a inclusão do cônjuge. Decore o número exato: colateral até o quarto grau. Lembre-se de que a linha reta não tem limite (ascendentes e descendentes de qualquer grau).

Gabarito: letra D.

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