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Questão de Direito Constitucional — Tribunais Regionais Eleitorais e Juízes Eleitorais — FCC 2015

Direito ConstitucionalTribunais Regionais Eleitorais e Juízes Eleitorais
Código
fc023448
Banca
FCC
Órgão
TRE-AP
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Judiciária
Anésio propôs Representação Eleitoral em face de Jeremias, ambos candidatos à prefeitura de Maceió. A Justiça eleitoral julgou improcedente a Representação e, então, Anésio recorreu ao Tribunal Regional Eleitoral. Em segunda instância, a decisão foi mantida. Assim, Anésio recorreu novamente, agora ao Tribunal Superior Eleitoral. A decisão do órgão máximo que constitui a Justiça Eleitoral reformou o acórdão proferido pelo Tribunal Regional Eleitoral, porém contrariou a Constituição Federal. Nessa situação.
  1. Acabe processo administrativo perante à junta eleitoral que analisará o voto do relator, podendo, caso entenda necessário, interpor recurso ao Tribunal Regional Eleitoral.
  2. Bnão cabe recurso da decisão do Tribunal Superior Eleitoral, pois as decisões proferidas por esse órgão são irrecorríveis, já que é o órgão superior da Justiça Eleitoral.
  3. Cos autos devem retornar ao Tribunal Regional Eleitoral para que esse profira novo julgamento.
  4. Da decisão deve ser anulada, pois não pode haver decisão proferida pelo Tribunal Superior Eleitoral que contrarie a Constituição Federal.
  5. Ecabe recurso da decisão do Tribunal Superior Eleitoral ao Supremo Tribunal Federal.
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GabaritoE — cabe recurso da decisão do Tribunal Superior Eleitoral ao Supremo Tribunal Federal.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Recurso contra decisão do TSE que contraria a Constituição

Gabarito: letra E. A decisão do Tribunal Superior Eleitoral que contrariar a Constituição Federal não é irrecorrível — cabe recurso ao Supremo Tribunal Federal. É o que dispõe o art. 121, §3º da CF, literalmente:

Art. 121, §3CF/88

"São irrecorríveis as decisões do Tribunal Superior Eleitoral, salvo as que contrariarem esta Constituição e as denegatórias de habeas corpus ou mandado de segurança."

A questão exige conhecimento dessa exceção constitucional. No caso narrado, o TSE reformou o acórdão do TRE contrariando a CF, o que abre a via recursal ao STF.

Decisões do TSE
  • 1Regra geral: irrecorríveis
  • 2Exceções (art. 121, §3º CF)
    • Contrariarem a CF
      • Recurso ao STF
    • Denegatórias de HC ou MS
      • Recurso ao STF
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Não há previsão de processo administrativo perante junta eleitoral para revisão de decisão do TSE. A sistemática recursal eleitoral está disciplinada na CF e no Código Eleitoral, e não se admite tal medida.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A regra geral é a irrecorribilidade das decisões do TSE, mas o próprio §3º do art. 121 estabelece exceções. A alternativa ignora a ressalva constitucional, sendo, portanto, falsa.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Não há determinação de retorno dos autos ao TRE para novo julgamento. O recurso cabível é dirigido ao STF, e não há anulação automática que devolva a competência ao tribunal regional.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A decisão não é nula por si só; o ordenamento prevê o recurso ao STF como mecanismo de controle. A nulidade não decorre diretamente da contrariedade à Constituição, mas sim do provimento do recurso.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Como demonstrado, a CF admite recurso ao STF quando a decisão do TSE contrariar a Constituição. Esse recurso é o extraordinário eleitoral (art. 121, §3º c/c art. 102, III, CF).

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a regra geral de irrecorribilidade do TSE (alternativa B) para tentar confundir o candidato. O enunciado deixa claro que a decisão contrariou a CF, o que ativa a exceção. Memorize: "irrecorrível, salvo contrariar a CF ou denegar HC/MS".

Gabarito: letra E.

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