Questão de Direito Constitucional — Congresso Nacional — FCC 2015
- Código
- fc023462
- Banca
- FCC
- Órgão
- TRE-AP
- Ano
- 2015
- Nível
- Médio
- Cargo
- Técnico Judiciário - Administrativa
- AI, II e III.
- BII, apenas.
- CIII, apenas.
- DI e III, apenas.
- EI, apenas.
GabaritoA — I, II e III.
Gabarito: alternativa A. As três assertivas estão corretas. No Poder Legislativo federal, as Casas (Câmara dos Deputados e Senado Federal) são independentes entre si e não há relação de subordinação – cada uma atua no âmbito de suas competências constitucionais próprias. A assertiva III traz a definição doutrinária de relação hierárquica, que é necessária e permanente entre órgãos.
A Constituição Federal estabelece no art. 44 que o Poder Legislativo é exercido pelo Congresso Nacional, composto pela Câmara e pelo Senado. Cada Casa possui competências privativas (arts. 51 e 52) e atuam com autonomia, não havendo hierarquia entre elas no exercício de suas funções institucionais. O Congresso Nacional reúne as duas Casas para matérias de competência exclusiva (art. 49), mas essa atuação conjunta não implica subordinação.
Assertiva | Conteúdo | Correção |
|---|---|---|
I | No Poder Legislativo, inexiste hierarquia no sentido de relação de coordenação e subordinação, no que diz respeito às suas funções institucionais. | ✅ Correto |
II | No Poder Legislativo, a distribuição de competências entre Câmara e Senado se faz de forma que haja absoluta independência funcional entre uma e outra Casa do Congresso. | ✅ Correto |
III | A relação hierárquica caracteriza-se como uma relação estabelecida entre órgãos, de forma necessária e permanente. | ✅ Correto |
Inexiste hierarquia entre Câmara e Senado no sentido de coordenação e subordinação. Ambas são órgãos do mesmo nível, com funções institucionais independentes. A CF não estabelece qualquer relação de superioridade de uma sobre a outra.
A distribuição de competências entre as Casas é feita de modo a garantir absoluta independência funcional. A Câmara tem competências privativas (art. 51 CF), o Senado tem as suas (art. 52 CF), e ambas exercem essas atribuições sem interferência recíproca.
A definição de relação hierárquica como vínculo necessário e permanente entre órgãos é um conceito clássico da Administração Pública. No âmbito do Poder Legislativo, essa hierarquia não se aplica entre as Casas, mas existe internamente (ex.: Mesa Diretora sobre os demais parlamentares na estrutura administrativa).
Art. 44 da CF: "O Poder Legislativo é exercido pelo Congresso Nacional, que se compõe da Câmara dos Deputados e do Senado Federal."
Art. 51 da CF (competência privativa da Câmara): "Compete privativamente à Câmara dos Deputados:
I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado; [...]"
Art. 52 da CF (competência privativa do Senado): "Compete privativamente ao Senado Federal:
I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade; [...]"
Gabarito: letra A (I, II e III).
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