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Questão de Direito Constitucional — Congresso Nacional — FCC 2015

Direito ConstitucionalCongresso Nacional
Código
fc023462
Banca
FCC
Órgão
TRE-AP
Ano
2015
Nível
Médio
Cargo
Técnico Judiciário - Administrativa
Considere as assertivas abaixo. I. No Poder Legislativo, inexiste hierarquia no sentido de relação de coordenação e subordinação, no que diz respeito às suas funções institucionais.II. No Poder Legislativo, a distribuição de competências entre Câmara e Senado se faz de forma que haja absoluta independência funcional entre uma e outra Casa do Congresso.III. A relação hierárquica caracteriza-se como uma relação estabelecida entre órgãos, de forma necessá- ria e permanente. Está correto o que se afirma em
  1. AI, II e III.
  2. BII, apenas.
  3. CIII, apenas.
  4. DI e III, apenas.
  5. EI, apenas.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — I, II e III.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Poder Legislativo: Relações entre Câmara e Senado

Gabarito: alternativa A. As três assertivas estão corretas. No Poder Legislativo federal, as Casas (Câmara dos Deputados e Senado Federal) são independentes entre si e não há relação de subordinação – cada uma atua no âmbito de suas competências constitucionais próprias. A assertiva III traz a definição doutrinária de relação hierárquica, que é necessária e permanente entre órgãos.

A Constituição Federal estabelece no art. 44 que o Poder Legislativo é exercido pelo Congresso Nacional, composto pela Câmara e pelo Senado. Cada Casa possui competências privativas (arts. 51 e 52) e atuam com autonomia, não havendo hierarquia entre elas no exercício de suas funções institucionais. O Congresso Nacional reúne as duas Casas para matérias de competência exclusiva (art. 49), mas essa atuação conjunta não implica subordinação.

Assertiva

Conteúdo

Correção

I

No Poder Legislativo, inexiste hierarquia no sentido de relação de coordenação e subordinação, no que diz respeito às suas funções institucionais.

✅ Correto

II

No Poder Legislativo, a distribuição de competências entre Câmara e Senado se faz de forma que haja absoluta independência funcional entre uma e outra Casa do Congresso.

✅ Correto

III

A relação hierárquica caracteriza-se como uma relação estabelecida entre órgãos, de forma necessária e permanente.

✅ Correto

1Inexistência de hierarquia
Coordenação e subordinação
Funções institucionais independentes
2Distribuição de competências
Câmara (art. 51)
Senado (art. 52)
Absoluta independência funcional
3Hierarquia interna
Mesa Diretora
Demais parlamentares
Relações entre Câmara e Senado
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Relações entre Câmara e Senado: Inexistência de hierarquia (Coordenação e subordinação, Funções institucionais independentes); Distribuição de competências (Câmara (art. 51), Senado (art. 52), Absoluta independência funcional); Hierarquia interna (Mesa Diretora, Demais parlamentares)

Item I — ✅ Correto

Inexiste hierarquia entre Câmara e Senado no sentido de coordenação e subordinação. Ambas são órgãos do mesmo nível, com funções institucionais independentes. A CF não estabelece qualquer relação de superioridade de uma sobre a outra.

Item II — ✅ Correto

A distribuição de competências entre as Casas é feita de modo a garantir absoluta independência funcional. A Câmara tem competências privativas (art. 51 CF), o Senado tem as suas (art. 52 CF), e ambas exercem essas atribuições sem interferência recíproca.

Item III — ✅ Correto

A definição de relação hierárquica como vínculo necessário e permanente entre órgãos é um conceito clássico da Administração Pública. No âmbito do Poder Legislativo, essa hierarquia não se aplica entre as Casas, mas existe internamente (ex.: Mesa Diretora sobre os demais parlamentares na estrutura administrativa).

Art. 44CF/88

Art. 44 da CF: "O Poder Legislativo é exercido pelo Congresso Nacional, que se compõe da Câmara dos Deputados e do Senado Federal."

Art. 51CF/88

Art. 51 da CF (competência privativa da Câmara): "Compete privativamente à Câmara dos Deputados:

I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado; [...]"

Art. 52CF/88

Art. 52 da CF (competência privativa do Senado): "Compete privativamente ao Senado Federal:

I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade; [...]"

Gabarito: letra A (I, II e III).

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