Questão de Direito Constitucional — Administração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos — FCC 2015
Direito Constitucional›Administração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos
Código
fc023472
Banca
FCC
Órgão
TRE-AP
Ano
2015
Nível
Médio
Cargo
Técnico Judiciário - Administrativa
Caio é professor remunerado de Direito em uma Universidade Pública e prestou concursos para ministrar aulas em outras duas Universidades Públicas. Caio
Apoderá acumular os três cargos públicos, pois não há vedação ou limitação para o exercício de função pública de professor.
Bpoderá acumular até quatro cargos de professor, desde que haja compatibilidade de horários.
Dpoderá acumular até três cargos de professor, desde que as Universidades estejam situadas em diferentes cidades.
Epoderá acumular apenas dois cargos de professor, desde que haja compatibilidade de horários.
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GabaritoE — poderá acumular apenas dois cargos de professor, desde que haja compatibilidade de horários.
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Acumulação de Cargos Públicos – Professor
Gabarito: letra E. A Constituição Federal de 1988, no art. 37, inciso XVI, alínea "a", estabelece que é permitida a acumulação remunerada de dois cargos de professor, desde que haja compatibilidade de horários. Como Caio já ocupa um cargo de professor, ele pode acumular apenas mais um, totalizando dois. A alternativa E reproduz exatamente essa regra.
A banca testa o conhecimento sobre o limite constitucional para acumulação de cargos de professor, um dos tópicos mais cobrados em concursos. A regra geral é a vedação, mas as exceções estão taxativamente previstas na CF.
Critério
Regra geral
Professor (art. 37, XVI, "a")
Técnico/científico + professor (art. 37, XVI, "b")
Profissionais de saúde (art. 37, XVI, "c")
Acumulação remunerada
[-] Vedada
[+] Até 2 cargos
[+] 1 cargo de cada
[+] Até 2 cargos
Condição
—
Compatibilidade de horários
Compatibilidade de horários
Compatibilidade de horários
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que não há vedação ou limitação. A CF, no art. 37, XVI, veda a acumulação remunerada, exceto nos casos ali listados. A ausência de limitação é falsa.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que podem ser acumulados até quatro cargos de professor. O limite constitucional é de dois cargos. Não há previsão para quatro.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que não pode acumular nenhum cargo. A CF permite a acumulação de dois cargos de professor, portanto a afirmação é falsa.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Menciona três cargos e condiciona a cidades diferentes. O limite é dois, independentemente da localização. A compatibilidade de horários é exigida, mas o número está errado.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz fielmente a regra constitucional: pode acumular apenas dois cargos de professor, desde que haja compatibilidade de horários. É a literalidade do art. 37, XVI, "a", da CF/88.
NÃO CAIA NESSA!
Memorize as três exceções do art. 37, XVI: (a) dois cargos de professor; (b) um cargo de professor com outro técnico ou científico; (c) dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde. A banca adora trocar esses números.