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Questão de Direito Constitucional — Organização Político-Administrativa do Estado — FCC 2015

Direito ConstitucionalOrganização Político-Administrativa do Estado
Código
fc023473
Banca
FCC
Órgão
TRE-AP
Ano
2015
Nível
Médio
Cargo
Técnico Judiciário - Administrativa
A exploração dos serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros e o estabelecimento e implantação política de educação para a segurança do trânsito são, respectivamente, de competência
  1. Acomum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; da União, apenas, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão.
  2. Bda União, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão; da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
  3. Cdos Estados, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão; da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
  4. Dda União, diretamente apenas; dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, apenas.
  5. Edos Estados, diretamente apenas; da União, dos Estados e do Distrito Federal, apenas.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — da União, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão; da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Repartição de Competências Constitucionais

Gabarito: letra B. A exploração dos serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros é competência da União, podendo ser exercida diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão (art. 21, XII, 'e', CF). Já o estabelecimento e a implantação de política de educação para a segurança do trânsito é competência comum da União, Estados, Distrito Federal e Municípios (art. 23, XII, CF). A alternativa B espelha exatamente essas duas regras.

A questão cobra a correta classificação de duas competências materiais expressas na Constituição. A primeira é uma competência privativa da União, a segunda é uma competência administrativa comum a todos os entes federativos.

Art. 21CF/88

Art. 21 — Compete à União XII — explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão e) os serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros

Art. 23 — É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios XII — estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito

Alternativa A — ❌ Incorreta

Inverte as competências: atribui competência comum para o transporte interestadual (que é da União) e competência exclusiva da União para a política de educação no trânsito (que é comum).

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A primeira parte está correta: a União explora o transporte rodoviário interestadual e internacional diretamente ou por delegação. A segunda parte também está correta: a política de educação para segurança do trânsito é competência comum de todos os entes.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Atribui competência dos Estados para o transporte interestadual, contrariando o art. 21, XII, 'e', que é da União. A segunda parte está correta (competência comum).

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que a União explora o transporte "diretamente apenas", mas a CF permite também mediante autorização, concessão ou permissão. A segunda parte restringe a competência comum apenas a Estados, DF e Municípios, excluindo a União.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Atribui competência dos Estados para o transporte (erro) e, no segundo item, exclui os Municípios da política de educação no trânsito, que é competência comum.

NÃO CAIA NESSA!

A banca inverte o ente federativo competente. No primeiro item, o candidato pode confundir com competência estadual (transporte intermunicipal) ou achar que é competência comum. No segundo, pode esquecer que a educação no trânsito envolve também os Municípios. A chave é lembrar que transporte que ultrapassa fronteiras estaduais é federal (art. 21, XII, 'e') e que a educação para segurança no trânsito é matéria de interesse comum a todos os entes (art. 23, XII).

Gabarito: letra B.

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