Questão de Direito Constitucional — Ministério Público — FCC 2015
Direito Constitucional›Ministério Público
Código
fc023474
Banca
FCC
Órgão
TRE-AP
Ano
2015
Nível
Médio
Cargo
Técnico Judiciário - Administrativa
O Ministério Público da União compreende, além do Ministério Público Federal,
Ao Ministério Público do Distrito Federal e Territórios e tem por chefe o Promotor de Justiça.
Bos Ministérios Públicos dos Estados, e tem por chefe o Procurador-Geral da República.
Co Ministério Público do Trabalho, o Ministério Público Militar, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, e tem por chefe o Procurador-Geral da República.
Do Ministério Público do Trabalho, o Ministério Público Militar, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, e tem por chefe o Promotor de Justiça.
Eos Ministérios Públicos dos Estados, e tem por chefe o Promotor de Justiça.
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GabaritoC — o Ministério Público do Trabalho, o Ministério Público Militar, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, e tem por chefe o Procurador-Geral da República.
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Ministério Público da União: Composição e Chefia
Gabarito: letra C. O Ministério Público da União (MPU) compreende, além do Ministério Público Federal, o Ministério Público do Trabalho, o Ministério Público Militar e o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, e tem como chefe o Procurador-Geral da República, conforme expressamente disposto no art. 128, I e §1º, da Constituição Federal. A banca testa o conhecimento literal dos ramos do MPU e a correta identificação de seu chefe.
Art. 128, §1CF/88
Art. 128. O Ministério Público abrange:
I – o Ministério Público da União, que compreende: a) o Ministério Público Federal; b) o Ministério Público do Trabalho; c) o Ministério Público Militar; d) o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios;
II – os Ministérios Públicos dos Estados. § 1º O Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da República, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução.
A leitura do dispositivo é clara e resolve a questão de forma direta.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o MPU compreende “o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios e tem por chefe o Promotor de Justiça”. Erro duplo: (1) omite o Ministério Público do Trabalho e o Ministério Público Militar, que também integram o MPU; (2) o chefe do MPU é o Procurador-Geral da República, e não um Promotor de Justiça (cargo típico dos MPs estaduais).
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que o MPU compreende “os Ministérios Públicos dos Estados, e tem por chefe o Procurador-Geral da República”. Erro compositivo: os Ministérios Públicos dos Estados não integram o MPU — são ramos autônomos do Ministério Público, previstos no inciso II do art. 128. A menção ao chefe correto (PGR) não sana o erro de fundo.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Lista corretamente os três ramos que, com o MPF, compõem o MPU (MPT, MPM, MPDFT) e aponta o chefe certo: o Procurador-Geral da República. Perfeita adequação ao art. 128, I e §1º.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Apesar de elencar os ramos corretos (MPT, MPM, MPDFT), erra ao afirmar que o chefe é o Promotor de Justiça. O §1º do art. 128 é inequívoco: o chefe do MPU é o Procurador-Geral da República.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Repete o erro da alternativa B (inclui os MPs estaduais no MPU) e ainda troca o chefe pelo Promotor de Justiça. Duplamente errada.
NÃO CAIA NESSA!
A banca confunde deliberadamente o chefe do MPU (PGR) com o chefe dos MPs estaduais (Procuradores-Gerais de Justiça, que são Promotores de Justiça de carreira). Memorize: o MPU é formado por quatro ramos (MPF, MPT, MPM, MPDFT) e tem um único chefe: o Procurador-Geral da República.