Questão de Direito Constitucional — Supremo Tribunal Federal — FCC 2015
Direito Constitucional›Supremo Tribunal Federal
Código
fc023478
Banca
FCC
Órgão
TRE-AP
Ano
2015
Nível
Médio
Cargo
Técnico Judiciário - Administrativa
João é brasileiro nato, advogado, tem 70 anos de idade, notável saber jurídico e reputação ilibada. Francisco é brasileiro nato, desembargador do Tribunal Regional Federal, tem 40 anos de idade, notável saber jurídico e reputação ilibada. João
Anão poderá compor o Supremo Tribunal Federal nem o Superior Tribunal de Justiça; Francisco poderá compor o Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça.
Be Francisco poderão compor o Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça.
Cnão poderá compor o Supremo Tribunal Federal, mas sim o Superior Tribunal de Justiça; Francisco poderá compor o Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça.
Dpoderá compor o Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça; Francisco não poderá compor nem o Supremo Tribunal Federal nem o Superior Tribunal de Justiça.
Ee Francisco não poderão compor o Supremo Tribunal Federal nem o Superior Tribunal de Justiça.
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GabaritoA — não poderá compor o Supremo Tribunal Federal nem o Superior Tribunal de Justiça; Francisco poderá compor o Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça.
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Composição do STF e STJ: requisitos de idade
Gabarito: letra A. João, com 70 anos, não preenche o requisito etário para o STF (CF, art. 101: menos de 70 anos) nem para o STJ (CF, art. 104: menos de 65 anos). Francisco, com 40 anos, preenche ambos os limites etários, além dos demais requisitos comuns (notável saber jurídico, reputação ilibada, nacionalidade brasileira nata – para STF exige-se brasileiro nato; para STJ basta ser brasileiro, mas Francisco é nato).
A banca explora especificamente os limites de idade previstos na Constituição para os tribunais superiores. Vejamos os requisitos:
Art. 101CF/88
Art. 101 — O Supremo Tribunal Federal compõe-se de onze Ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de setenta anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada.
Para o STJ, o art. 104 da CF estabelece que seus ministros devem ter mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade (além de notável saber jurídico e reputação ilibada, e serem brasileiros).
Agora, aplicando ao caso:
João: tem 70 anos → não atende ao limite superior do STF (“menos de 70”) e excede o limite do STJ (65 anos). Logo, não pode compor nenhum dos tribunais.
Francisco: tem 40 anos → está entre 35 e 70 (STF) e entre 35 e 65 (STJ), portanto atende a ambos os limites.
Requisitos para tribunais superiores
1STF (art. 101)
Brasileiro nato
Idade: 35 a 69 anos
Notável saber jurídico
Reputação ilibada
2STJ (art. 104)
Brasileiro (nato ou naturalizado)
Idade: 35 a 64 anos
Notável saber jurídico
Reputação ilibada
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme análise, João está excluído por idade de ambos os tribunais; Francisco está apto para ambos.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que João também poderia compor os tribunais, o que é falso em razão da idade.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Sustenta que João poderia compor o STJ, mas ele tem 70 anos, superando o limite de 65 anos do STJ.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Inverte a situação: João não pode compor nenhum tribunal, e Francisco pode compor ambos.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Diz que Francisco também não pode compor, quando ele preenche todos os requisitos.
PEGA ESSA DICA!
STF = Somos TIme de Futebol
Associa STF ao número 11 (time de futebol) = 11 ministros do Supremo Tribunal Federal
— Composição dos Tribunais Superiores (nº de ministros)