Questão de Direito Processual Penal — Das Citações e Intimações — FCC 2015
Direito Processual Penal›Das Citações e Intimações
Código
fc023559
Banca
FCC
Órgão
TRE-PB
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Administrativa
Ricardo é denunciado pelo Ministério Público por um crime de roubo cometido na cidade de Rio Doce no ano de 2013. Recebida a denúncia é expedido mandado de citação, mas Ricardo não é encontrado no endereço fornecido durante o curso do Inquérito Policial. O Magistrado determina, então, a citação do réu por edital. Encerrado o prazo do edital, o réu não comparece nem constitui advogado. Neste caso, o Magistrado deverá:
Asuspender o processo e poderá determinar a produção antecipada das provas consideras urgentes e, se o caso, decretar a prisão preventiva de Ricardo, não havendo suspensão ou interrupção do prazo prescricional.
Bdeterminar o regular prosseguimento normal do feito e, uma vez que o réu deveria ter atualizado o endereço fornecido durante a fase policial, nomear um advogado dativo para fazer a defesa de Ricardo.
Csuspender o processo e o curso do prazo prescricional, e poderá determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se o caso, decretar a prisão preventiva de Ricardo.
Ddeterminar a suspensão do processo e a interrupção do prazo prescricional, podendo determinar a produção antecipada de provas consideradas urgentes e, necessariamente, decretar a prisão preventiva de Ricardo.
Edecretar a prisão preventiva de Ricardo e suspender o curso do processo, sem possibilidade de produzir as provas consideradas urgentes e sem suspensão ou interrupção do prazo prescricional.
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GabaritoC — suspender o processo e o curso do prazo prescricional, e poderá determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se o caso, decretar a prisão preventiva de Ricardo.
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Citação por Edital e Revelia no Processo Penal
Gabarito: letra C. O art. 366 do CPP determina que, se o acusado citado por edital não comparecer nem constituir advogado, o processo e o curso do prazo prescricional ficam suspensos, podendo o juiz determinar a produção antecipada de provas urgentes e, se for o caso, decretar a prisão preventiva. A alternativa C reproduz exatamente esse comando legal.
Código de Processo Penal (DL 3.689/1941):
Art. 366 — "Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312."
A banca testa o conhecimento literal desse dispositivo. As alternativas incorretas introduzem alterações sutis mas decisivas: trocam "suspensão" por "interrupção", "poderá" por "necessariamente", ou negam a suspensão da prescrição.
1Processo suspenso
2Prazo prescricional suspenso
3Produção antecipada de provas urgentes (poderá)
4Prisão preventiva (se for o caso)
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que não há suspensão ou interrupção do prazo prescricional. O art. 366 determina expressamente a suspensão do curso do prazo prescricional. Erro: nega a suspensão.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Determina o regular prosseguimento do feito e nomeação de advogado dativo. Esse é o tratamento da citação com hora certa (art. 362, parágrafo único), não da citação por edital. No edital, a regra é a suspensão (art. 366).
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz fielmente o art. 366: suspensão do processo e do prazo prescricional, possibilidade de produção antecipada de provas urgentes e decretação de prisão preventiva se cabível.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Erro duplo: (1) diz "interrupção" do prazo prescricional, quando a lei determina suspensão; (2) afirma que a prisão preventiva será necessariamente decretada, quando o art. 366 diz "se for o caso".
Alternativa E — ❌ Incorreta
Contradiz o art. 366: (1) afirma que não há suspensão ou interrupção do prazo prescricional; (2) veda a produção de provas urgentes, quando a lei a autoriza.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca o regime de suspensão por interrupção da prescrição (alternativa D) e transforma a faculdade judicial ("poderá") em obrigação ("necessariamente"). Memorize o art. 366: são três efeitos cumulativos — suspensão do processo, suspensão da prescrição, e faculdade de provas urgentes e prisão preventiva.