Questão de Direito Penal — Crimes contra a administração pública — FCC 2015
Direito Penal›Crimes contra a administração pública
Código
fc023561
Banca
FCC
Órgão
TRE-PB
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Administrativa
Ricardo, funcionário público da Prefeitura de Pedra Verde, patrocinou, indiretamente, no mês de Janeiro de 2015, interesse privado perante a Administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário. Ricardo cometeu crime de:
Aexcesso de exação.
Bpeculato.
Ccorrupção passiva.
Dcorrupção ativa.
Eadvocacia administrativa.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoE — advocacia administrativa.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Advocacia administrativa
Gabarito: letra E. O crime de advocacia administrativa (art. 321 do CP) é exatamente o descrito no enunciado: patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a Administração Pública, valendo-se da qualidade de funcionário. As demais alternativas correspondem a outros crimes contra a Administração, que não se amoldam aos fatos narrados.
Art. 321CP
Art. 321 — "Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário: Pena - detenção, de um a três meses, ou multa."
O tipo penal exige que o funcionário público (sujeito ativo) atue em favor de interesse privado (próprio ou alheio), aproveitando-se das facilidades de seu cargo. A conduta de Ricardo preenche perfeitamente esses elementos.
Advocacia administrativa (art. 321): Sujeito ativo (Funcionário público); Conduta (Patrocinar (direta ou indiretamente), Interesse privado (próprio ou alheio), Perante a Administração Pública); Elemento subjetivo (Valendo-se da qualidade de funcionário); Pena (Detenção (1 a 3 meses), Ou multa)
Alternativa A — ❌ Incorreta
O crime de excesso de exação (art. 316, §1º, CP) consiste em exigir tributo ou contribuição social indevida, ou superior ao devido, ou empregar meio vexatório na cobrança. Não há qualquer exigência de tributo no caso, logo não se aplica.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O peculato (art. 312, CP) exige a apropriação ou desvio de dinheiro, valor ou bem móvel de que o funcionário tem posse em razão do cargo. O enunciado não menciona apropriação de qualquer bem, mas sim patrocínio de interesse privado.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A corrupção passiva (art. 317, CP) requer solicitar ou receber vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem. Não há notícia de vantagem solicitada ou recebida por Ricardo; ele apenas patrocinou interesse privado.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A corrupção ativa (art. 333, CP) é crime praticado por particular contra funcionário público, consistente em oferecer ou prometer vantagem indevida. Ricardo é o funcionário público que patrocina o interesse, não o particular que oferece vantagem.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A conduta de Ricardo se amolda exatamente ao tipo do art. 321 do CP — advocacia administrativa. Patrocinou, indiretamente, interesse privado perante a Administração (valendo-se de sua qualidade de funcionário público), independentemente de obter vantagem ou de o interesse ser legítimo. A tipificação é precisa.
PEGA ESSA DICA!
Para diferenciar a advocacia administrativa de outros crimes funcionais, atente-se ao núcleo "patrocinar interesse privado" com uso da qualidade funcional. Ausente a exigência de vantagem (corrupção), apropriação (peculato) ou cobrança indevida (exação).