Questão de Direito Penal — Interrupção e suspensão da contagem dos prazos prescricionais — FCC 2015
Direito Penal›Interrupção e suspensão da contagem dos prazos prescricionais
Código
fc023562
Banca
FCC
Órgão
TRE-PB
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Administrativa
No que refere à extinção da punibilidade, de acordo com o Código de Processo Penal, interrompida a prescrição, todo o prazocomeça a correr, novamente, do dia da interrupção, salvo no caso de:
Apronúncia.
Brecebimento da denúncia.
Cinício ou continuação do cumprimento da pena.
Ddecisão confirmatória da pronúncia.
Epublicação da sentença ou acórdão condenatórios recorríveis.
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GabaritoC — início ou continuação do cumprimento da pena.
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Prescrição: efeitos da interrupção (art. 117, §2º, CP)
Gabarito: letra C. O art. 117, §2º, do Código Penal determina que, interrompida a prescrição, o prazo recomeça do dia da interrupção, exceto na hipótese do inciso V (início ou continuação do cumprimento da pena). Nesse caso, a interrupção não provoca o reinício do prazo. Assim, a única alternativa que constitui exceção é a letra C.
Art. 117, §2CP
Art. 117 — O curso da prescrição interrompe-se:
I — pelo recebimento da denúncia ou da queixa;
II — pela pronúncia;
III — pela decisão confirmatória da pronúncia;
IV — pela publicação da sentença ou acórdão condenatórios recorríveis;
V — pelo início ou continuação do cumprimento da pena;
VI — pela reincidência.
§ 2º — Interrompida a prescrição, salvo a hipótese do inciso V deste artigo, todo o prazo começa a correr, novamente, do dia da interrupção.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A pronúncia (inciso II) é causa interruptiva que, nos termos do §2º, faz o prazo recomeçar. Não se enquadra na exceção.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O recebimento da denúncia (inciso I) também provoca o reinício do prazo, conforme a regra geral.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O início ou continuação do cumprimento da pena (inciso V) é a única hipótese em que a interrupção não faz o prazo recomeçar. A literalidade do §2º exclui esse inciso da regra geral.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Decisão confirmatória da pronúncia (inciso III) segue a regra geral: o prazo recomeça.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Publicação da sentença ou acórdão condenatórios recorríveis (inciso IV) também é causa interruptiva que reinicia o prazo.
NÃO CAIA NESSA!
A questão explora a exceção literal do art. 117, §2º. O candidato pode pensar que toda interrupção reinicia o prazo, mas o próprio dispositivo cria a exceção para o inciso V. Memorize: "salvo o inciso V" — é a única que não recomeça.