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Questão de Direito Penal — Interrupção e suspensão da contagem dos prazos prescricionais — FCC 2015

Direito PenalInterrupção e suspensão da contagem dos prazos prescricionais
Código
fc023562
Banca
FCC
Órgão
TRE-PB
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Administrativa
No que refere à extinção da punibilidade, de acordo com o Código de Processo Penal, interrompida a prescrição, todo o prazocomeça a correr, novamente, do dia da interrupção, salvo no caso de:
  1. Apronúncia.
  2. Brecebimento da denúncia.
  3. Cinício ou continuação do cumprimento da pena.
  4. Ddecisão confirmatória da pronúncia.
  5. Epublicação da sentença ou acórdão condenatórios recorríveis.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — início ou continuação do cumprimento da pena.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Prescrição: efeitos da interrupção (art. 117, §2º, CP)

Gabarito: letra C. O art. 117, §2º, do Código Penal determina que, interrompida a prescrição, o prazo recomeça do dia da interrupção, exceto na hipótese do inciso V (início ou continuação do cumprimento da pena). Nesse caso, a interrupção não provoca o reinício do prazo. Assim, a única alternativa que constitui exceção é a letra C.

Art. 117, §2CP

Art. 117 — O curso da prescrição interrompe-se:

I — pelo recebimento da denúncia ou da queixa;

II — pela pronúncia;

III — pela decisão confirmatória da pronúncia;

IV — pela publicação da sentença ou acórdão condenatórios recorríveis;

V — pelo início ou continuação do cumprimento da pena;

VI — pela reincidência.

§ 2º — Interrompida a prescrição, salvo a hipótese do inciso V deste artigo, todo o prazo começa a correr, novamente, do dia da interrupção.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A pronúncia (inciso II) é causa interruptiva que, nos termos do §2º, faz o prazo recomeçar. Não se enquadra na exceção.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O recebimento da denúncia (inciso I) também provoca o reinício do prazo, conforme a regra geral.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O início ou continuação do cumprimento da pena (inciso V) é a única hipótese em que a interrupção não faz o prazo recomeçar. A literalidade do §2º exclui esse inciso da regra geral.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Decisão confirmatória da pronúncia (inciso III) segue a regra geral: o prazo recomeça.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Publicação da sentença ou acórdão condenatórios recorríveis (inciso IV) também é causa interruptiva que reinicia o prazo.

NÃO CAIA NESSA!

A questão explora a exceção literal do art. 117, §2º. O candidato pode pensar que toda interrupção reinicia o prazo, mas o próprio dispositivo cria a exceção para o inciso V. Memorize: "salvo o inciso V" — é a única que não recomeça.

Gabarito: letra C.

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