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Questão de Direito Penal — Falso Testemunho ou Falsa Perícia. Corrupção Ativa de Testemunha ou Perito — FCC 2015

Direito PenalFalso Testemunho ou Falsa Perícia. Corrupção Ativa de Testemunha ou Perito
Código
fc023563
Banca
FCC
Órgão
TRE-PB
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Administrativa
Rodrigo está sendo processado por crime de roubo cometido na cidade de Jardim Azul. Na defesa preliminar, Petrônio é arrolado como testemunha de defesa. Durante audiência de instrução e julgamento Petrônio faz afirmação falsa na condição de testemunha ao relatar ao magistrado que o réu Rodrigo estava em sua casa no momento do crime. O delito de falso testemunho deixará de ser punido se Petrônio se retratar ou declarar a verdade até:
  1. Ao início do interrogatório do réu no processo pelo crime de roubo em que Petrônio depôs como testemunha.
  2. Ba data da prolação da sentença no processo pelo crime de roubo em que Petrônio depôs como testemunha.
  3. Co julgamento do recurso de apelação no processo pelo crime de roubo em que Petrônio depôs como testemunha.
  4. Da data do recebimento da denúncia na ação penal pelo crime de falso testemunho.
  5. Ea data da prolação da sentença no processo pelo crime de falso testemunho.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — a data da prolação da sentença no processo pelo crime de roubo em que Petrônio depôs como testemunha.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Falso testemunho – retratação

Gabarito: letra B. O crime de falso testemunho (art. 342, caput, CP) deixa de ser punível se o agente se retrata ou declara a verdade antes da sentença no processo em que ocorreu a falsidade (art. 342, §2º, CP). No caso, Petrônio depôs falsamente no processo do roubo; logo, a retratação deve ocorrer até a sentença naquele processo (roubo), e não no processo pelo falso testemunho ou em qualquer outro momento processual.

As alternativas que mencionam a sentença no processo de falso testemunho (D e E) ou o interrogatório (A) ou a apelação (C) estão erradas.

  1. 1Falso testemunho prestado
  2. 2Retratação até a sentença
  3. 3Sentença no processo originárioMarco final
  4. 4[-] Após a sentença: crime consumado
LEVEL · soulevel.com.br

Alternativa A — ❌ Incorreta

A retratação pode ocorrer até a sentença, não apenas até o interrogatório do réu. O art. 342, §2º estabelece que o marco final é a sentença.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exatamente conforme o §2º do art. 342: "O fato deixa de ser punível se, antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade." Portanto, a data limite é a prolação da sentença no processo de roubo (processo originário).

Alternativa C — ❌ Incorreta

A sentença é anterior ao julgamento da apelação. Se a retratação não ocorreu antes da sentença, o crime já se consumou; a apelação é recurso, não marco interruptivo da punibilidade.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O marco é a sentença no processo em que se deu o falso testemunho (roubo), e não a sentença ou recebimento da denúncia no processo pelo crime de falso testemunho. Este é um processo autônomo, cuja punibilidade já não pode ser evitada pela retratação.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Mesmo erro da D: confunde o processo originário com o processo do falso testemunho.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato trocando o processo em que a sentença deve ser proferida. A retratação deve ocorrer antes da sentença no processo em que o falso testemunho foi prestado (o processo do roubo), e não no processo criminal pelo próprio falso testemunho. Lembre-se: a retratação no processo do falso testemunho seria impossível, pois este crime só existe depois que a falsidade é descoberta.

PEGA ESSA DICA!

DAR, OFERECER e PROMETER / SOLICITAR, RECEBER e ACEITAR / OFERECER e PROMETER

Verbos das corrupções. Corrupção ativa de testemunha (art. 343): Dar, Oferecer e Prometer. Corrupção passiva (art. 317): Solicitar, Receber e Aceitar. Corrupção ativa (art. 333): Oferecer e Prometer. Atenção: a corrupção ativa (333) NÃO possui os verbos 'dar' nem 'solicitar'.

— Corrupção ativa, passiva e de testemunha (arts. 317, 333 e 343 do CP)

Gabarito: letra B.

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