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Questão de Direito Civil — Parte Geral — FCC 2015

Direito CivilParte Geral
Código
fc023567
Banca
FCC
Órgão
TRE-PB
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Administrativa
O servidor público e o marítimo:
  1. Apossuem domicílio necessário, sendo o domicílio do servidor o lugar em que estabeleceu a sua residência com ânimo definitivo e do marítimo onde o navio estiver matriculado.
  2. Bnão possuem domicílio necessário conforme expressamente previsto pelo Código Civil brasileiro.
  3. Cpossuem domicílio necessário, sendo o domicílio do servidor o lugar em que exercer permanentemente suas funções e do marítimo a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado.
  4. Dpossuem domicílio necessário, sendo o domicílio do servidor o lugar em que exercer permanentemente suas funções e do marítimo onde o navio estiver matriculado.
  5. Epossuem domicílio necessário, sendo o domicílio do servidor o lugar em que estabeleceu a sua residência com ânimo definitivo e o do marítimo a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — possuem domicílio necessário, sendo o domicílio do servidor o lugar em que exercer permanentemente suas funções e do marítimo onde o navio estiver matriculado.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Domicílio Necessário (Servidor Público e Marítimo)

Gabarito: letra D. Tanto o servidor público quanto o marítimo possuem domicílio necessário, conforme o art. 76 do Código Civil. O domicílio do servidor é o lugar onde exerce permanentemente suas funções; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado — exatamente o que a alternativa D afirma.

A questão cobra a literalidade do parágrafo único do art. 76 do CC/2002, que estabelece o domicílio necessário para cinco categorias. A banca explora a diferença entre o domicílio geral (art. 70) e o necessário, e também entre marítimo e militar da Marinha/Aeronáutica.

Art. 76CC

Art. 76 — Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.

Parágrafo único — O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.

Critério

Servidor Público

Marítimo

Possui domicílio necessário?

Sim (art. 76 CC)

Sim (art. 76 CC)

Domicílio necessário

Lugar onde exerce permanentemente suas funções

Onde o navio estiver matriculado

Domicílio geral (art. 70)

Residência com ânimo definitivo

Residência com ânimo definitivo

Confusão comum

Confundir com domicílio geral

Confundir com militar da Marinha (sede do comando)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o domicílio do servidor é o lugar onde estabeleceu sua residência com ânimo definitivo. Esse é o conceito de domicílio geral (art. 70), não o domicílio necessário do servidor público. Quanto ao marítimo, acerta: "onde o navio estiver matriculado". Erro parcial.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que servidor público e marítimo não possuem domicílio necessário. O art. 76 expressamente os inclui como detentores de domicílio necessário.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Acerta o domicílio do servidor ("lugar em que exercer permanentemente suas funções"), mas erra o do marítimo: a "sede do comando" é o domicílio do militar da Marinha ou Aeronáutica, não do marítimo.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz fielmente o parágrafo único do art. 76: servidor público → local de exercício permanente; marítimo → matrícula do navio.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Erra o domicílio do servidor (residência com ânimo definitivo) e também o do marítimo (sede do comando).

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca o domicílio necessário do servidor público (local das funções) pelo domicílio geral (residência com ânimo definitivo), e o domicílio do marítimo (matrícula do navio) pelo do militar da Marinha/Aeronáutica (sede do comando). Memorize a literalidade do parágrafo único do art. 76.

Gabarito: letra D.

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