Apossuem domicílio necessário, sendo o domicílio do servidor o lugar em que estabeleceu a sua residência com ânimo definitivo e do marítimo onde o navio estiver matriculado.
Cpossuem domicílio necessário, sendo o domicílio do servidor o lugar em que exercer permanentemente suas funções e do marítimo a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado.
Dpossuem domicílio necessário, sendo o domicílio do servidor o lugar em que exercer permanentemente suas funções e do marítimo onde o navio estiver matriculado.
Epossuem domicílio necessário, sendo o domicílio do servidor o lugar em que estabeleceu a sua residência com ânimo definitivo e o do marítimo a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado.
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GabaritoD — possuem domicílio necessário, sendo o domicílio do servidor o lugar em que exercer permanentemente suas funções e do marítimo onde o navio estiver matriculado.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Domicílio Necessário (Servidor Público e Marítimo)
Gabarito: letra D. Tanto o servidor público quanto o marítimo possuem domicílio necessário, conforme o art. 76 do Código Civil. O domicílio do servidor é o lugar onde exerce permanentemente suas funções; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado — exatamente o que a alternativa D afirma.
A questão cobra a literalidade do parágrafo único do art. 76 do CC/2002, que estabelece o domicílio necessário para cinco categorias. A banca explora a diferença entre o domicílio geral (art. 70) e o necessário, e também entre marítimo e militar da Marinha/Aeronáutica.
Art. 76CC
Art. 76 — Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.
Parágrafo único — O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.
Critério
Servidor Público
Marítimo
Possui domicílio necessário?
Sim (art. 76 CC)
Sim (art. 76 CC)
Domicílio necessário
Lugar onde exerce permanentemente suas funções
Onde o navio estiver matriculado
Domicílio geral (art. 70)
Residência com ânimo definitivo
Residência com ânimo definitivo
Confusão comum
Confundir com domicílio geral
Confundir com militar da Marinha (sede do comando)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o domicílio do servidor é o lugar onde estabeleceu sua residência com ânimo definitivo. Esse é o conceito de domicílio geral (art. 70), não o domicílio necessário do servidor público. Quanto ao marítimo, acerta: "onde o navio estiver matriculado". Erro parcial.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que servidor público e marítimo não possuem domicílio necessário. O art. 76 expressamente os inclui como detentores de domicílio necessário.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Acerta o domicílio do servidor ("lugar em que exercer permanentemente suas funções"), mas erra o do marítimo: a "sede do comando" é o domicílio do militar da Marinha ou Aeronáutica, não do marítimo.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz fielmente o parágrafo único do art. 76: servidor público → local de exercício permanente; marítimo → matrícula do navio.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Erra o domicílio do servidor (residência com ânimo definitivo) e também o do marítimo (sede do comando).
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca o domicílio necessário do servidor público (local das funções) pelo domicílio geral (residência com ânimo definitivo), e o domicílio do marítimo (matrícula do navio) pelo do militar da Marinha/Aeronáutica (sede do comando). Memorize a literalidade do parágrafo único do art. 76.