Questão de Direito Civil — Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB) — FCC 2015
- Código
- fc023569
- Banca
- FCC
- Órgão
- TRE-PB
- Ano
- 2015
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista Judiciário - Área Administrativa
- AII e III.
- BI e II.
- CI.
- DI e III.
- EIII.
GabaritoC — I.
Gabarito: letra C — apenas o item I está correto. O item I reproduz a regra do §3º do art. 1º da LINDB, segundo a qual as correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova. O item II erra ao afirmar que o prazo de vacância nos Estados estrangeiros é de seis meses, quando o art. 1º, §1º, fixa três meses. O item III também está errado, pois o art. 2º, §3º, da LINDB estabelece que, salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura com a perda de vigência da lei revogadora (princípio da não repristinação).
O art. 1º, §3º, da LINDB determina que as correções feitas a texto de lei já em vigor são consideradas lei nova. Isso significa que, mesmo que a alteração seja apenas de redação, ela é tratada como um novo diploma legal, devendo respeitar o período de vacância, se houver.
O art. 1º, §1º, da LINDB dispõe que, nos Estados estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, inicia-se três meses depois de oficialmente publicada. A banca trocou o prazo para seis meses.
A banca faz a troca clássica do prazo de 3 meses para 6 meses. Memorize: vacância geral = 45 dias; vacância nos Estados estrangeiros = 3 meses.
O art. 2º, §3º, da LINDB estabelece que, salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência. Essa é a regra da não repristinação. Logo, a afirmação do item III inverte o sentido, tornando-a falsa.
Conclusão: Apenas o item I está correto. Portanto, a alternativa que contém apenas o item I é a letra C.
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