Questão de Direito Constitucional — Ordem Social — FCC 2015
Direito Constitucional›Ordem Social
Código
fc023576
Banca
FCC
Órgão
TRE-PB
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Administrativa
Relativamente à aplicação de recursos públicos na educação, a Constituição da República estabelece que:
AUnião, Estados, Distrito Federal e Municípios aplicarão, anualmente, nunca menos de 25%, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino.
Bpoderão ser dirigidos a escolas comunitárias, confessionais ou filantrópicas, definidas em lei, que comprovem finalidade não lucrativa, apliquem seus excedentes financeiros em educação e assegurem a destinação de seu patrimônio a outra escola comunitária, filantrópica ou confessional, ou ao Poder Público no caso de encerramento de suas atividades.
Cpoderão destinar-se a apoiar financeiramente atividades de pesquisa, de extensão e de estímulo e fomento à inovação realizadas por universidades e/ou por instituições de educação profissional e tecnológica, desde que públicas ou, dentre as privadas, apenas as confessionais ou filantrópicas, definidas em lei complementar.
Dpoderão ser destinados a bolsas de estudo para o ensino médio e superior, na forma da lei, para os que demonstrarem insuficiência de recursos, quando houver falta de vagas e cursos regulares da rede pública na localidade da residência do educando, ficando o Poder Público obrigado a investir priorita riamente na expansão de sua rede na localidade.
Eo atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica, se dará inclusive por meio de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde, a serem financiados exclusivamente com recursos provenientes de contribuições sociais ou de outras fontes orçamentárias.
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GabaritoB — poderão ser dirigidos a escolas comunitárias, confessionais ou filantrópicas, definidas em lei, que comprovem finalidade não lucrativa, apliquem seus excedentes financeiros em educação e assegurem a destinação de seu patrimônio a outra escola comunitária, filantrópica ou confessional, ou ao Poder Público no caso de encerramento de suas atividades.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Aplicação de Recursos Públicos na Educação
Gabarito: letra B. A alternativa B reproduz fielmente o art. 213, caput e incisos I e II, da Constituição Federal, que autoriza a destinação de recursos públicos a escolas comunitárias, confessionais ou filantrópicas, desde que comprovem finalidade não lucrativa, apliquem excedentes em educação e assegurem a destinação do patrimônio a outra escola similar ou ao Poder Público. As demais alternativas contêm erros literais em relação ao texto constitucional.
A questão testa o conhecimento literal dos artigos 212, 213 e 208 da CF. A banca utiliza distratores que alteram percentuais, restringem hipóteses ou ampliam indevidamente o alcance das normas.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que União, Estados, DF e Municípios aplicam "nunca menos de 25%" da receita de impostos. O art. 212 caput, porém, estabelece percentuais distintos: a União aplica 18%, enquanto Estados, DF e Municípios aplicam 25%. O erro está em igualar o percentual da União ao dos demais entes.
Art. 212CF/88
Art. 212 — A União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Transcreve exatamente as condições do art. 213 para direcionamento de recursos a escolas comunitárias, confessionais ou filantrópicas.
Art. 213CF/88
Art. 213 — Os recursos públicos serão destinados às escolas públicas, podendo ser dirigidos a escolas comunitárias, confessionais ou filantrópicas, definidas em lei, que:
I — comprovem finalidade não-lucrativa e apliquem seus excedentes financeiros em educação;
II — assegurem a destinação de seu patrimônio a outra escola comunitária, filantrópica ou confessional, ou ao Poder Público, no caso de encerramento de suas atividades.
A alternativa menciona "comprovem finalidade não lucrativa, apliquem seus excedentes financeiros em educação e assegurem a destinação de seu patrimônio a outra escola comunitária, filantrópica ou confessional, ou ao Poder Público no caso de encerramento de suas atividades" — tudo em conformidade com o texto.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que o apoio financeiro a atividades de pesquisa, extensão e inovação pode ser destinado apenas a universidades e instituições públicas ou, entre as privadas, apenas confessionais ou filantrópicas, definidas em lei complementar. O art. 213 §2º não impõe essa restrição: ele autoriza o apoio a qualquer universidade ou instituição de educação profissional e tecnológica, sem limitar a públicas ou a determinadas categorias privadas, e não exige lei complementar.
Art. 213, §2CF/88
Art. 213, §2º — As atividades de pesquisa, de extensão e de estímulo e fomento à inovação realizadas por universidades e/ou por instituições de educação profissional e tecnológica poderão receber apoio financeiro do Poder Público.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que recursos podem ser destinados a bolsas de estudo para "ensino médio e superior". O art. 213 §1º, porém, menciona ensino fundamental e médio (não superior). Também diz "cursos regulares da rede pública" (correto) e que o Poder Público deve investir prioritariamente na expansão de sua rede (correto). O erro está na inclusão do ensino superior e na omissão do ensino fundamental.
Art. 213, §1CF/88
Art. 213, §1º — Os recursos de que trata este artigo poderão ser destinados a bolsas de estudo para o ensino fundamental e médio, na forma da lei, para os que demonstrarem insuficiência de recursos, quando houver falta de vagas e cursos regulares da rede pública na localidade da residência do educando, ficando o Poder Público obrigado a investir prioritariamente na expansão de sua rede na localidade.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Estabelece que o atendimento ao educando em todas as etapas da educação básica (material didático-escolar, transporte, alimentação, assistência à saúde) será financiado exclusivamente com recursos de contribuições sociais ou de outras fontes orçamentárias. O art. 208, VII, lista esses programas suplementares, mas o art. 212 §4º determina o financiamento apenas dos programas de alimentação e assistência à saúde com contribuições sociais e outros recursos orçamentários, sem o termo "exclusivamente" e sem estender a todos os programas.
Art. 212, §4CF/88
Art. 212, §4º — Os programas suplementares de alimentação e assistência à saúde previstos no art. 208, VII, serão financiados com recursos provenientes de contribuições sociais e outros recursos orçamentários.
PEGA ESSA DICA!
A banca explora a literalidade dos dispositivos. Memorize os percentuais exatos do art. 212 (União 18%, demais 25%), as condições do art. 213 e a abrangência correta das bolsas (fundamental e médio, não superior). Atenção ao §4º do art. 212: ele só trata de alimentação e saúde, e não diz "exclusivamente".
PEGA ESSA DICA!
SoProLiDeReBuTra
Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.
So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte
— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)