Questão de Administração Financeira e Orçamentária — LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal — FCC 2015
Administração Financeira e Orçamentária›LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal
Código
fc023581
Banca
FCC
Órgão
TRE-PB
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Administrativa
A Receita Corrente Líquida do referido Estado no exercício de 2014 foi R$ 120.000.000,00. Sendo assim, com base na Lei de Responsabilidade Fiscal, o Poder Judiciário Estadual, em 2014 e em reais,
Aultrapassou o limite máximo de despesa total com pessoal em 174.000,00.
Bultrapassou o limite máximo de despesa total com pessoal em 1.580.000,00.
Cgastou 539.000,00 a mais do que o limite máximo de despesa total com pessoal.
Dgastou 1.796.000,00 a mais do que o limite prudencial de despesa total com pessoal.
Eultrapassou o limite prudencial de despesa total com pessoal em 60.000,00.
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GabaritoE — ultrapassou o limite prudencial de despesa total com pessoal em 60.000,00.
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Despesa Total com Pessoal na LRF (LC nº 101/2000)
Gabarito: letra E. O Poder Judiciário estadual ultrapassou o limite prudencial de despesa total com pessoal (DTP) em R$ 60.000,00, pois sua DTP foi de R$ 6.900.000,00, enquanto o limite prudencial (95% do limite máximo de 6% da RCL) é de R$ 6.840.000,00. A Receita Corrente Líquida (RCL) é de R$ 120.000.000,00.
Para apurar a DTP, é necessário identificar quais despesas são consideradas pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Conforme o art. 18 e seu §1º, a DTP abrange gastos com pessoal ativo, inativo e pensionistas, encargos sociais, obrigações patronais e terceirização de mão de obra que substitua servidores. No caso, os valores incluídos são:
Contratação por tempo determinado: R$ 800.000,00
Obrigações Patronais: R$ 1.000.000,00
Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil: R$ 4.350.000,00
Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil: R$ 550.000,00
Outras Despesas de Pessoal decorrentes de Contratos de Terceirização: R$ 200.000,00
Total: R$ 6.900.000,00.
Não são incluídas:
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física (conserto de elevadores): não é substituição de servidor.
Passagens e Despesas com Locomoção: despesas de custeio, não de pessoal.
Indenizações Trabalhistas (demissão): indenizações não são consideradas despesa de pessoal para fins de limite (entendimento consolidado do STF, RE 602.043).
Limites Legais
O limite máximo para o Poder Judiciário estadual é de 6% da RCL (art. 20, II, 'b' da LRF). O limite prudencial corresponde a 95% desse percentual.
Diferença em relação ao limite prudencial: R$ 6.900.000,00 – R$ 6.840.000,00 = R$ 60.000,00 (ultrapassou o prudencial).
Em relação ao limite máximo: R$ 6.900.000,00 < R$ 7.200.000,00 (não ultrapassou).
Portanto, o Poder Judiciário ultrapassou o limite prudencial e não o limite máximo. A consequência é a necessidade de adoção das medidas previstas no art. 22, parágrafo único, da LRF (vedações enquanto perdurar o excesso).
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato ao incluir as indenizações trabalhistas (R$ 474.000,00) no cálculo da DTP. Se incluídas, a DTP seria R$ 7.374.000,00, ultrapassando o limite máximo em R$ 174.000,00 (alternativa A). No entanto, as indenizações por demissão não compõem a DTP para fins de limite, conforme jurisprudência pacífica. Fique atento: somente despesas com pessoal ativo, inativo, pensionistas, encargos e terceirização substitutiva são consideradas.
Afirma que ultrapassou o limite máximo em R$ 174.000,00. Esse valor resultaria da inclusão indevida das indenizações trabalhistas na DTP. A DTP correta é R$ 6.900.000,00, abaixo do limite máximo de R$ 7.200.000,00.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Também alega ultrapassagem do limite máximo, mas com valor de R$ 1.580.000,00. Não há base nos dados; esse número não corresponde a qualquer cálculo correto.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que gastou R$ 539.000,00 a mais que o limite máximo. O limite máximo é R$ 7.200.000,00; a DTP é R$ 6.900.000,00, ou seja, R$ 300.000,00 abaixo. Valor incorreto.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Aponta ultrapassagem do limite prudencial em R$ 1.796.000,00. O valor correto da ultrapassagem é R$ 60.000,00. Além disso, menciona "limite prudencial", mas com valor errado.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exatamente: ultrapassou o limite prudencial em R$ 60.000,00, conforme demonstrado. DTP de R$ 6.900.000,00 versus prudencial de R$ 6.840.000,00.