Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Orçamento Público em AFO — FCC 2015
Administração Financeira e Orçamentária›Orçamento Público em AFO
Código
fc023583
Banca
FCC
Órgão
TRE-PB
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Administrativa
Ao assumir o seu mandato, o prefeito do Município de Ilusões propôs que, ao invés de elaborar uma única Lei Orçamentária Anual para o município, fossem elaboradas duas Leis Orçamentárias Anuais: uma referente ao Poder Executivo e outra ao Poder Legislativo. A proposta do prefeito é inviável porque fere o princípio orçamentário,
Ada exclusividade.
Bda unidade.
Cda universalidade.
Dda anualidade.
Edo orçamento bruto.
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GabaritoB — da unidade.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Princípios Orçamentários: Unidade
Gabarito: letra B. A proposta de elaborar duas Leis Orçamentárias Anuais (uma para o Executivo e outra para o Legislativo) fere o princípio da unidade (ou totalidade). Esse princípio determina que cada ente federativo tenha apenas um orçamento consolidado em uma única lei orçamentária anual, conforme o art. 165, § 5º, da Constituição Federal. A existência de orçamentos paralelos ou múltiplos documentos orçamentários para o mesmo ente é vedada.
A banca testa o conhecimento dos princípios orçamentários e a diferença entre eles. Muitos candidatos confundem unidade com universalidade. Enquanto a unidade exige um único instrumento legal para o orçamento, a universalidade exige que todas as receitas e despesas estejam previstas nesse instrumento — ou seja, uma única lei que contenha tudo.
Princípio
Conceito
Relação com a proposta do prefeito
Unidade (B)
Cada ente tem um só orçamento em uma única lei
✅ Viola diretamente (duas leis)
Universalidade
Todas as receitas e despesas no orçamento
❌ Não viola (distribuir em mais de um documento não fere)
Exclusividade
LOA não pode conter matéria estranha à receita/despesa
❌ Não se relaciona
Anualidade
Vigência de um exercício financeiro
❌ Não se relaciona
Orçamento bruto
Receitas e despesas pelo valor total, sem deduções
❌ Não se relaciona
Alternativa A — ❌ Incorreta
O princípio da exclusividade (previsto no art. 165, § 8º, CF) veda que a LOA contenha dispositivos estranhos à previsão de receita e à fixação de despesa, ressalvadas autorizações para créditos suplementares e operações de crédito. Não tem relação com o número de leis orçamentárias.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O princípio da unidade (ou totalidade) impõe que cada ente da Federação tenha um só orçamento, materializado em uma única lei orçamentária anual. A proposta do prefeito (duas leis) viola diretamente esse princípio.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O princípio da universalidade determina que o orçamento deve conter todas as receitas e despesas do ente, mas não impede que elas sejam distribuídas em mais de um documento. A violação aqui é de unidade, não de universalidade.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O princípio da anualidade (ou periodicidade) estabelece que o orçamento deve ter vigência de um exercício financeiro. A questão não trata de prazo, mas da quantidade de leis.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O princípio do orçamento bruto (art. 6º da Lei 4.320/1964) exige que receitas e despesas sejam registradas pelo valor total, sem deduções. Não se relaciona com a existência de múltiplos orçamentos.
NÃO CAIA NESSA!
A banca costuma trocar os conceitos de unidade e universalidade. Lembre-se: unidade = um único instrumento; universalidade = todas as receitas e despesas dentro desse instrumento. A proposta de duas leis fere a unidade, não a universalidade.
PEGA ESSA DICA!
Para fixar, monte uma tabela mental dos princípios: Unidade (um orçamento), Universalidade (tudo nele), Anualidade (vigência anual), Exclusividade (conteúdo próprio), Orçamento Bruto (valores íntegros). Em questões sobre orçamentos múltiplos, o princípio violado é sempre o da unidade.