Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Orçamento Público em AFO — FCC 2015
Administração Financeira e Orçamentária›Orçamento Público em AFO
Código
fc023586
Banca
FCC
Órgão
TRE-PB
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Administrativa
A Lei Orçamentária Anual.
Aé uma lei de iniciativa conjunta dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário que estabelece as metas e prioridades da Administração para o próximo exercício.
Bpode ser modificada por emendas propostas pelo Poder Legislativo, cujos recursos para cobertura sejam provenientes da anulação de despesa com o serviço da dívida.
Cdeve compreender o orçamento fiscal, elaborado de forma compatível com o Plano Plurianual no que diz respeito às diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes.
Ddeve prever o superávit financeiro apurado em Balanço Patrimonial do exercício anterior como item da receita orçamentária de capital.
Epoderá conter dispositivo estranho à previsão da receita ou à fixação da despesa, desde que seja a autorização para abertura de créditos adicionais especiais e contratação de operações de crédito.
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GabaritoC — deve compreender o orçamento fiscal, elaborado de forma compatível com o Plano Plurianual no que diz respeito às diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes.
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Lei Orçamentária Anual (LOA)
Gabarito: letra C. A LOA deve compreender o orçamento fiscal, elaborado de forma compatível com o Plano Plurianual, conforme os §§1º e 7º do art. 165 da CF/88. As demais alternativas violam dispositivos constitucionais: a iniciativa é exclusiva do Executivo (A), a anulação de despesas com serviço da dívida é vedada para emendas (B), o superávit financeiro não é receita orçamentária (D), e a exceção ao princípio da exclusividade abrange créditos suplementares, e não especiais (E).
A questão exige conhecimento da disciplina constitucional da LOA, especialmente o art. 165. O ponto central é o conteúdo e as exceções ao princípio da exclusividade.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A LOA é de iniciativa privativa do Poder Executivo (art. 165, caput). Além disso, as metas e prioridades da Administração são fixadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), e não na LOA. A alternativa erra ao afirmar iniciativa conjunta e ao atribuir à LOA função de estabelecer metas.
Art. 165CF/88
"Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
I - o plano plurianual;
II - as diretrizes orçamentárias;
III - os orçamentos anuais."
Alternativa B — ❌ Incorreta
A CF/88, ao tratar das emendas parlamentares ao projeto de LOA, veda a utilização de recursos provenientes da anulação de despesas com o serviço da dívida. Trata-se de restrição explícita que torna a alternativa falsa. Embora o texto do art. 166, §3º não conste do bloco canônico, a regra é pacífica e amplamente cobrada.
Alternativa C — ✅ Correta
A alternativa reproduz com fidelidade o disposto no art. 165, §§1º e 7º, da CF. O §1º define que o PPA estabelece diretrizes, objetivos e metas para as despesas de capital e delas decorrentes. O §7º determina que os orçamentos fiscal e de investimento das estatais sejam compatibilizados com o PPA. Logo, a LOA deve observar essa compatibilidade.
Art. 165, §1CF/88
§ 1º: "A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada."
§ 7º: "Os orçamentos previstos no § 5º, I e II, deste artigo, compatibilizados com o plano plurianual, terão entre suas funções a de reduzir desigualdades inter-regionais, segundo critério populacional."
Alternativa D — ❌ Incorreta
O superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior constitui fonte para abertura de créditos adicionais (art. 43 da Lei 4.320/64), mas não é receita orçamentária. As receitas de capital são, por exemplo, operações de crédito e alienação de bens. Portanto, a alternativa está errada.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O art. 165, §8º, da CF estabelece o princípio da exclusividade, permitindo como exceção apenas a autorização para abertura de créditos suplementares (não especiais) e a contratação de operações de crédito, inclusive por antecipação de receita. A alternativa troca "suplementares" por "especiais", incorrendo em erro.
Art. 165, §8CF/88
§ 8º: "A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei."
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca "créditos suplementares" por "créditos especiais" na alternativa E. Lembre-se: a exceção ao princípio da exclusividade abrange apenas os suplementares, não os especiais (nem os extraordinários).