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Questão de Direito Constitucional — Funções Essenciais à Justiça — FCC 2015

Direito ConstitucionalFunções Essenciais à Justiça
Código
fc023643
Banca
FCC
Órgão
TRE-PB
Ano
2015
Nível
Médio
Cargo
Técnico Judiciário - Área Administrativa
Entendendo que certa matéria objeto de investigação criminal não era de sua atribuição, o membro do Ministério Público Federal determinou o encaminhamento de denúncia formulada ao Ministério Público do Estado, para análise e providências.O Promotor de Justiça a quem a denúncia foi distribuída, a seu tempo, entendeu que, em verdade, os fatos deveriam ser apurados pelo próprio Ministério Público Federal, o que fez surgir conflito negativo de atribuições.A competência para dirimir citado conflito pertence ao
  1. AProcurador-Geral da República.
  2. BTribunal Federal da região em que surgido o conflito.
  3. CSuperior Tribunal de Justiça.
  4. DConselho Nacional do Ministério Público.
  5. ESupremo Tribunal Federal.
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GabaritoE — Supremo Tribunal Federal.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Conflito de Atribuições entre MPF e MPE

Gabarito: letra E. O conflito negativo de atribuições entre o Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público Estadual (MPE) é resolvido pelo Supremo Tribunal Federal (STF), por tratar-se de conflito entre a União e um Estado-membro, competência originária do STF nos termos do art. 102, I, "f", da Constituição Federal. As demais alternativas apontam órgãos incompetentes para dirimir essa espécie de conflito.

Análise das Alternativas

Alternativa A — ❌ Incorreta

O Procurador-Geral da República (PGR) é o chefe do MPF e resolve conflitos internos no âmbito federal (art. 128, § 5º, I, CF), mas não tem poder para dirimir conflito entre MPF e MPE, que envolve esferas distintas (federal e estadual).

Alternativa B — ❌ Incorreta

Os Tribunais Regionais Federais (TRF) têm competência para julgar causas e conflitos na Justiça Federal, mas não para resolver conflitos de atribuições entre ramos do Ministério Público.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O STJ tem competência, nos termos do art. 105, I, "d" e "g", para conflitos de competência entre tribunais e para conflitos de atribuições entre autoridades administrativas e judiciárias da União. Todavia, o conflito entre MPF e MPE não se enquadra em nenhuma dessas hipóteses, pois o MP não é autoridade administrativa nem judiciária; é instituição essencial à Justiça. Precedentes do STF afastam a competência do STJ para essa hipótese.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) exerce controle administrativo e disciplinar sobre o MP (art. 130-A, CF), mas não possui competência para resolver conflitos de atribuições entre o MPF e os MPs estaduais. Sua atuação é de fiscalização, não de dirimir controvérsias de atribuição.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O STF é o órgão competente para processar e julgar, originariamente, os conflitos entre a União e os Estados (art. 102, I, "f", CF). Como o MPF é órgão federal e o MPE é órgão estadual, o conflito de atribuições entre eles configura conflito entre a União e um Estado, atraindo a competência do STF. Esse entendimento é pacífico na jurisprudência da Corte.

NÃO CAIA NESSA!

A banca procura confundir o candidato com a competência do STJ para conflitos de atribuições (art. 105, I, "g"), mas essa norma se aplica apenas a conflitos entre autoridades administrativas e judiciárias, e não entre ramos do Ministério Público. Lembre-se: conflitos entre MPF e MPE são conflitos federativos, resolvidos pelo STF.

Gabarito: letra E.

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