Questão de Direito Constitucional — Direitos Constitucionais-Penais e Garantias Constitucionais do Processo — FCC 2015
Direito Constitucional›Direitos Constitucionais-Penais e Garantias Constitucionais do Processo
Código
fc023645
Banca
FCC
Órgão
TRE-PB
Ano
2015
Nível
Médio
Cargo
Técnico Judiciário - Área Administrativa
Constitui direito fundamental de natureza material penal:
Ao contraditório.
Ba ampla defesa.
Co juiz natural.
Da legalidade.
Eo duplo grau de jurisdição.
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GabaritoD — a legalidade.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Direitos Fundamentais Penais: Materiais vs. Processuais
Gabarito: letra D (legalidade). O princípio da legalidade penal (reserva legal) é o direito fundamental de natureza material por excelência, pois define a conduta criminosa e a pena aplicável; as demais alternativas (contraditório, ampla defesa, juiz natural, duplo grau) são garantias processuais (instrumentais). A distinção entre direito material e processual é essencial para responder à questão.
Critério
Legalidade (D)
Contraditório (A)
Ampla defesa (B)
Juiz natural (C)
Duplo grau (E)
Natureza
Material
Processual
Processual
Processual
Processual
Conteúdo
Define crime e pena
Direito de manifestar-se
Direito de defesa técnica
Julgamento por juiz competente
Direito de recorrer
Previsão CF
Art. 5º, XXXIX
Art. 5º, LV
Art. 5º, LV
Art. 5º, XXXVII e LIII
Implícito (não absoluto)
Alternativa A — ❌ Incorreta
O contraditório é garantia processual (art. 5º, LV, CF), assegurando à parte o direito de se manifestar e influir no processo. Não se trata de direito material penal.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A ampla defesa também é garantia processual (art. 5º, LV, CF), abrangendo o direito de defesa técnica e autodefesa no processo. Não é direito material penal.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O juiz natural (art. 5º, XXXVII e LIII, CF) veda tribunais de exceção e garante julgamento por autoridade competente e imparcial. É garantia processual, não material.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A legalidade penal é direito fundamental material, previsto no art. 5º, XXXIX, da Constituição Federal: "não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal". Esse princípio define o conteúdo das normas penais incriminadoras, sendo, portanto, de natureza material.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O duplo grau de jurisdição é garantia processual (direito de recorrer a instância superior), mas não é obrigatório em todas as hipóteses (STF já afirmou que não consubstancia garantia constitucional absoluta). Não é direito material penal.
NÃO CAIA NESSA!
A banca testa a classificação dos direitos fundamentais em materiais e processuais. O candidato pode confundir o contraditório, a ampla defesa ou o juiz natural como direitos materiais, quando na verdade são garantias do processo. A legalidade é o único que define o próprio crime e a pena, sendo genuinamente material. Memorize: direito material = conteúdo (o que é crime/pena); direito processual = instrumento (como se aplica).