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Questão de Direito Constitucional — Direitos Constitucionais-Penais e Garantias Constitucionais do Processo — FCC 2015

Direito ConstitucionalDireitos Constitucionais-Penais e Garantias Constitucionais do Processo
Código
fc023645
Banca
FCC
Órgão
TRE-PB
Ano
2015
Nível
Médio
Cargo
Técnico Judiciário - Área Administrativa
Constitui direito fundamental de natureza material penal:
  1. Ao contraditório.
  2. Ba ampla defesa.
  3. Co juiz natural.
  4. Da legalidade.
  5. Eo duplo grau de jurisdição.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — a legalidade.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direitos Fundamentais Penais: Materiais vs. Processuais

Gabarito: letra D (legalidade). O princípio da legalidade penal (reserva legal) é o direito fundamental de natureza material por excelência, pois define a conduta criminosa e a pena aplicável; as demais alternativas (contraditório, ampla defesa, juiz natural, duplo grau) são garantias processuais (instrumentais). A distinção entre direito material e processual é essencial para responder à questão.

Critério

Legalidade (D)

Contraditório (A)

Ampla defesa (B)

Juiz natural (C)

Duplo grau (E)

Natureza

Material

Processual

Processual

Processual

Processual

Conteúdo

Define crime e pena

Direito de manifestar-se

Direito de defesa técnica

Julgamento por juiz competente

Direito de recorrer

Previsão CF

Art. 5º, XXXIX

Art. 5º, LV

Art. 5º, LV

Art. 5º, XXXVII e LIII

Implícito (não absoluto)

Alternativa A — ❌ Incorreta

O contraditório é garantia processual (art. 5º, LV, CF), assegurando à parte o direito de se manifestar e influir no processo. Não se trata de direito material penal.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A ampla defesa também é garantia processual (art. 5º, LV, CF), abrangendo o direito de defesa técnica e autodefesa no processo. Não é direito material penal.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O juiz natural (art. 5º, XXXVII e LIII, CF) veda tribunais de exceção e garante julgamento por autoridade competente e imparcial. É garantia processual, não material.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A legalidade penal é direito fundamental material, previsto no art. 5º, XXXIX, da Constituição Federal: "não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal". Esse princípio define o conteúdo das normas penais incriminadoras, sendo, portanto, de natureza material.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O duplo grau de jurisdição é garantia processual (direito de recorrer a instância superior), mas não é obrigatório em todas as hipóteses (STF já afirmou que não consubstancia garantia constitucional absoluta). Não é direito material penal.

NÃO CAIA NESSA!

A banca testa a classificação dos direitos fundamentais em materiais e processuais. O candidato pode confundir o contraditório, a ampla defesa ou o juiz natural como direitos materiais, quando na verdade são garantias do processo. A legalidade é o único que define o próprio crime e a pena, sendo genuinamente material. Memorize: direito material = conteúdo (o que é crime/pena); direito processual = instrumento (como se aplica).

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