Princípio da Moralidade Administrativa
Gabarito: letra A. A descrição do enunciado — lisura no trato, proibição de astúcia ou malícia, busca do bem comum mesmo sob autorização legislativa — refere-se diretamente ao princípio da moralidade, previsto no art. 37, caput, da Constituição Federal. Esse princípio impõe que a Administração atue com probidade e boa-fé, não bastando a mera conformidade formal com a lei; condutas formalmente legais mas desonestas ou desviadas da finalidade pública são igualmente vedadas.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A moralidade administrativa exige que o agente público atue com honestidade, lealdade e ética, evitando qualquer conduta maliciosa ou astuciosa que desvie a atividade administrativa do interesse público. A expressão "lisura no trato" e a vedação à "astúcia ou malícia" são marcas desse princípio.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O princípio da eficiência relaciona-se à economicidade, produtividade e qualidade dos serviços prestados, não abrangendo diretamente a questão da boa-fé ou da probidade no agir administrativo.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A legalidade impõe que a Administração só aja conforme a lei. Contudo, o enunciado ressalva que a conduta reprovável pode ocorrer "ainda que sob a égide de autorização legislativa", ou seja, o problema não é a falta de lei, mas a má-fé — exatamente o campo da moralidade, que vai além da legalidade.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A impessoalidade veda o favoritismo e exige que o ato administrativo seja destinado ao público em geral, sem beneficiar ou prejudicar pessoas determinadas. Não trata diretamente da probidade ou da intenção de enganar.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A publicidade garante transparência e divulgação dos atos administrativos, não se confundindo com o aspecto ético e de boa-fé que caracteriza a moralidade.
Gabarito: letra A.