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Questão de Direito Constitucional — Poder Legislativo — FCC 2015

Direito ConstitucionalPoder Legislativo
Código
fc023649
Banca
FCC
Órgão
TRE-PB
Ano
2015
Nível
Médio
Cargo
Técnico Judiciário - Área Administrativa
A Constituição prevê, diretamente, a competência do Senado Federal para aprovar a escolha de indicados para os cargos de:
  1. AMinistros de Estado e dos Tribunais Superiores, Governador de Território e Presidente do Banco Central, sempre em votação secreta.
  2. BMinistros dos Tribunais Superiores, Integrantes do Conselho Nacional do Ministério Público, Diretores do Banco Central e Presidentes da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil, sempre em votação secreta.
  3. CMinistros do Tribunal de Contas da União, Defensor Público-Geral da União, Advogado-Geral da União e Chefes de Missão Diplomática de caráter permanente, sempre em votação pública.
  4. DMinistros do Superior Tribunal de Justiça, Procurador-Geral da República, Diretores do Banco Central e parte dos Integrantes do Conselho Nacional de Justiça, sempre em votação secreta.
  5. EGovernador de Território, todos os Integrantes dos Conselhos Nacionais de Justiça e do Ministério Público e Presidente do Banco Central, sempre em votação pública.
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GabaritoD — Ministros do Superior Tribunal de Justiça, Procurador-Geral da República, Diretores do Banco Central e parte dos Integrantes do Conselho Nacional de Justiça, sempre em votação secreta.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Senado Federal – Competência para aprovar escolha de autoridades

Gabarito: alternativa D. A Constituição Federal, em seu art. 52, III e IV, estabelece os cargos cuja escolha depende de aprovação prévia do Senado Federal, sempre por voto secreto. A alternativa D é a única que reúne exclusivamente cargos efetivamente sujeitos a essa aprovação: Ministros do STJ, Procurador-Geral da República, Diretores do Banco Central e parte dos Integrantes do Conselho Nacional de Justiça. As demais alternativas incluem cargos que não dependem de aprovação do Senado ou erram quanto ao tipo de votação.

A banca explora o conhecimento do detalhado rol do art. 52, III e IV, e a confusão entre votação secreta e pública. O Senado aprova, por voto secreto, após arguição pública: magistrados (nos casos constitucionais), Ministros do TCU indicados pelo Presidente, Governador de Território, Presidente e diretores do Banco Central, Procurador-Geral da República e outros cargos que a lei determinar. Já os chefes de missão diplomática permanente são aprovados também por voto secreto, mas após arguição em sessão secreta (art. 52, IV).

Alternativa A — ❌ Incorreta

Inclui Ministros de Estado, que são de livre nomeação do Presidente da República (art. 84, I), sem qualquer participação do Senado. Embora Governador de Território e Presidente do Banco Central dependam de aprovação do Senado, a presença de um cargo incorreto invalida a alternativa. A votação secreta está correta para os cargos que exigem aprovação, mas o erro persiste.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Acerta ao incluir Ministros dos Tribunais Superiores, Integrantes do CNMP e Diretores do Banco Central, mas erra ao acrescentar Presidentes da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil, que são cargos de livre nomeação pelo Presidente (não previstos no art. 52). A votação secreta está correta para os cargos válidos, mas o conjunto é inválido.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afasta-se da regra constitucional em vários pontos: (1) Ministros do TCU: apenas os indicados pelo Presidente dependem de aprovação do Senado; os demais são eleitos pelo Congresso. (2) Defensor Público-Geral da União e Advogado-Geral da União não são submetidos ao Senado (nomeação direta pelo Presidente). (3) Chefes de Missão Diplomática dependem de aprovação, mas a votação é secreta (art. 52, IV), e não pública como afirma a alternativa. (4) A alternativa afirma “sempre em votação pública”, o que contraria a literalidade do art. 52.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Lista exclusivamente cargos que o Senado aprova por voto secreto: Ministros do STJ (inciso III, magistrados), Procurador-Geral da República (inciso III), Diretores do Banco Central (inciso III) e parte dos Integrantes do Conselho Nacional de Justiça. Sobre o CNJ: todos os membros são nomeados pelo Presidente após aprovação do Senado (art. 103-B, §2º), mas o Presidente do CNJ (STF) já foi aprovado como Ministro, justificando a expressão “parte”. Correta também a afirmação “sempre em votação secreta”, pois o art. 52, III, exige voto secreto para todas essas aprovações.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Contém cargos corretos (Governador de Território, todos os Integrantes dos CNJ e CNMP, Presidente do Banco Central), mas erra ao afirmar que a votação é pública. A Constituição determina voto secreto para todas essas aprovações (art. 52, III).

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato incluindo cargos que não exigem aprovação do Senado (Ministros de Estado, Presidentes de bancos públicos, Defensor-Geral, Advogado-Geral) e trocando o tipo de votação (pública por secreta). Memorize o rol do art. 52, III e IV, e lembre-se: a votação no Senado para aprovação de autoridades é sempre secreta.

PEGA ESSA DICA!

Para decorar o rol do art. 52, III, associe a sigla MAGEPRO: Magistrados, Ministros do TCU (indicados pelo PR), Advogado? Não, Governador de Território? Melhor: M - Ministros dos Tribunais (nos casos constitucionais); A - (não; esqueça) ... Crie sua própria regra mnemônica. O importante é lembrar que não inclui Ministros de Estado, Chefes de outros órgãos (DPU, AGU), Presidentes de bancos públicos. A votação é secreta e, para chefes de missão diplomática, a arguição também é secreta.

MNEMÔNICO
SUPRESU CON TRF e Juízes Federais TJ TEME
SUPRESupremo Tribunal FederalSUSuperior Tribunal de JustiçaCONConselho Nacional de JustiçaTRFTribunais Regionais Federais e Juízes FederaisTJTribunais e JuízesTTrabalhoEEleitoraisMMilitaresEEstaduais
Direito Constitucional — Órgãos do Poder Judiciário (art. 92)

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