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Questão de Direito Constitucional — Teoria da Constituição — FCC 2015

Direito ConstitucionalTeoria da Constituição
Código
fc023651
Banca
FCC
Órgão
TRE-PB
Ano
2015
Nível
Médio
Cargo
Técnico Judiciário - Área Administrativa
O Poder Constituinte conferido pela Constituição Federal aos Estados-membros, para que elaborem as suas próprias Constituições, é denominado:
  1. ADerivado decorrente.
  2. BOriginário material.
  3. CDerivado reformador.
  4. DOriginário formal.
  5. EOriginário limitado.
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GabaritoA — Derivado decorrente.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Poder Constituinte Derivado Decorrente

Gabarito: letra A. O poder constituinte conferido pela Constituição Federal aos Estados-membros para que elaborem suas próprias Constituições é denominado derivado decorrente, conforme a classificação doutrinária do Poder Constituinte (fundamento no art. 25 da CF).

A doutrina divide o Poder Constituinte em originário (cria a Constituição Federal, é ilimitado, inicial e autônomo) e derivado (instituído pelo originário, limitado e condicionado). O derivado se subdivide em:

  • Reformador: poder de modificar a Constituição Federal por meio de emendas constitucionais.

  • Decorrente: poder atribuído aos Estados-membros para elaborarem suas próprias Constituições, observados os princípios da CF.

Poder Constituinte
  • 1Originário
    • Cria a CF
    • Inicial, ilimitado, autônomo
  • 2Derivado
    • Instituído pelo originário
    • Limitado e condicionado
    • Reformador
      • Emendas à CF (art. 60)
      • Congresso Nacional
    • Decorrente
      • Constituições estaduais (art. 25)
      • Estados-membros
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exatamente a definição de derivado decorrente: poder outorgado aos Estados para se auto-organizarem por meio de Constituições estaduais, conforme art. 25 da CF e classificação doutrinária.

Alternativa B — ❌ Incorreta

"Originário material" não se aplica. O poder originário é o que cria a própria Constituição Federal, sendo inicial, ilimitado e autônomo. Não é conferido aos Estados, mas sim ao povo ou à assembleia constituinte federal.

Alternativa C — ❌ Incorreta

"Derivado reformador" é o poder de emendar a Constituição Federal (art. 60 da CF), não o de elaborar Constituições estaduais. A reforma é feita pelo Congresso Nacional, não pelos Estados.

Alternativa D — ❌ Incorreta

"Originário formal" não existe como espécie autônoma na classificação. O poder originário é um só, e não é dividido entre formal e material; ademais, não é atribuído aos Estados.

Alternativa E — ❌ Incorreta

"Originário limitado" é contraditório, pois o poder originário é ilimitado (não se submete a limitações jurídicas prévias). Não se confunde com o poder derivado decorrente, que é limitado pelos princípios da CF.

PEGA ESSA DICA!

Na prova, lembre-se: "decorrente" está ligado a "Estados" (decorre da Federação), enquanto "reformador" está ligado a "emendas" (reforma da CF). O poder originário é o marco zero do ordenamento.

Gabarito: letra A.

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