Questão de Direito Constitucional — Direitos Sociais — FCC 2015
- Código
- fc023652
- Banca
- FCC
- Órgão
- TRE-PB
- Ano
- 2015
- Nível
- Médio
- Cargo
- Técnico Judiciário - Área Administrativa
- Aao transporte.
- Bà saúde.
- Cà vida.
- Dà moradia.
- Eà segurança.
GabaritoC — à vida.
Gabarito: alternativa C (à vida). O direito à vida é um direito fundamental individual, previsto no art. 5º, caput, da CF, e NÃO integra o rol dos direitos sociais do art. 6º, que enumera expressamente: educação, saúde, alimentação, trabalho, moradia, transporte, lazer, segurança, previdência social, proteção à maternidade e à infância, e assistência aos desamparados. Portanto, dentre as opções, apenas a vida não consta nesse rol.
A banca testa a literalidade do art. 6º e a distinção entre direitos individuais e sociais. O aluno deve conhecer o texto exato do dispositivo.
Art. 6º — "São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição."
Note que o direito à vida não aparece nesse artigo.
O direito à vida está no art. 5º, caput ("Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade..."). Trata-se de direito individual, não social. Portanto, é o único que não se encontra arrolado no art. 6º, sendo a resposta correta.
O direito ao transporte foi incluído no rol dos direitos sociais pela EC 90/2015, constando expressamente no art. 6º. Assim, está sim arrolado como direito social.
A saúde é um dos primeiros direitos sociais listados no art. 6º. Portanto, integra o rol.
A moradia foi acrescentada ao art. 6º pela EC 26/2000. É direito social, sim.
A segurança é mencionada no art. 6º como direito social. Logo, está arrolada.
O candidato pode confundir o conceito de "direitos fundamentais" com "direitos sociais", pensando que todo direito fundamental é social. A vida é fundamental (art. 5º), mas não é social (art. 6º). A banca explora exatamente essa fronteira. Lembre-se: o rol do art. 6º é exemplificativo, mas a questão cobra a literalidade. Portanto, grave o texto do art. 6º.
Gabarito: alternativa C.
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