Questão de Direito Constitucional — Habeas Corpus — FCC 2015
Direito Constitucional›Habeas Corpus
Código
fc023653
Banca
FCC
Órgão
TRE-PB
Ano
2015
Nível
Médio
Cargo
Técnico Judiciário - Área Administrativa
A medida judicial que pode ser proposta por qualquer cidadão para suprir omissão regulamentadora que torne inviável o exercício de liberdade constitucional é
Ao mandado de segurança.
Ba ação popular.
Co habeas data.
Do mandado de injunção.
Eo habeas corpus.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoD — o mandado de injunção.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Mandado de Injunção
Gabarito: letra D. O mandado de injunção é o remédio constitucional específico para suprir omissão regulamentadora que inviabilize o exercício de direitos constitucionais, entre eles a liberdade (CF, art. 5º, LXXI). As demais alternativas referem-se a outros remédios com objetos distintos: mandado de segurança (direito líquido e certo), ação popular (atos lesivos ao patrimônio público), habeas data (informações pessoais) e habeas corpus (liberdade de locomoção).
Alternativa A — ❌ Incorreta
O mandado de segurança visa proteger direito líquido e certo, não suprir omissão regulamentadora. A omissão é objeto do mandado de injunção.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A ação popular é destinada a anular atos lesivos ao patrimônio público, moralidade, meio ambiente etc., não para viabilizar exercício de liberdade por ausência de norma.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O habeas data garante acesso a informações pessoais ou retificação de dados, não se presta a suprir omissão normativa.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O mandado de injunção (CF, art. 5º, LXXI) é cabível quando a falta de norma regulamentadora torna inviável o exercício de direitos e liberdades constitucionais. É exatamente o que descreve o enunciado.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O habeas corpus tutela a liberdade de locomoção contra ilegalidade ou abuso de poder, não omissão normativa.
PEGA ESSA DICA!
A banca testa a diferenciação entre os remédios constitucionais. Decore o objeto de cada um: mandado de injunção (norma faltante), mandado de segurança (direito líquido e certo), ação popular (patrimônio público), habeas data (dados pessoais), habeas corpus (liberdade de locomoção).