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Questão de Administração Financeira e Orçamentária — LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal — FCC 2015

Administração Financeira e OrçamentáriaLC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal
Código
fc023746
Banca
FCC
Órgão
TRE-RR
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Administrativa
Considerando-se que, para efeito de apuração da Despesa Líquida com Pessoal − DLP referente ao 2°quadrimestre de 2014 do Poder Judiciário federal, o total da receita corrente líquida da União era de R$ 8.550.000.000,00. Na verificação do cumprimento do limite legal da despesa líquida de pessoal, nos termos da Lei Complementar n° 101/2000, o valor correspondente ao “limite máximo" e de “alerta", respectivamente, seria de
  1. A513.000.000,00 e 461.700.000,00.
  2. B213.750.000,00 e 203.062.500,00.
  3. C513.000.000,00 e 487.350.000,00.
  4. D213.750.000,00 e 192.375.000,00.
  5. E513.000.000,00 e 436.050.000,00.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — 513.000.000,00 e 461.700.000,00.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Despesa Líquida com Pessoal – Limites na Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000)

Gabarito: letra A. O limite máximo da despesa líquida com pessoal (DLP) para o Poder Judiciário federal é de 6% da Receita Corrente Líquida (RCL), conforme o art. 20, I, "b" da LRF. Sobre a RCL de R$ 8.550.000.000,00, 6% corresponde a R$ 513.000.000,00. Já o limite de alerta é de 90% do limite máximo, por força do art. 59, §1º, I da LRF, resultando em R$ 461.700.000,00. A alternativa A traz exatamente esses dois valores.

A questão testa o conhecimento dos percentuais fixados para cada Poder na esfera federal, bem como a diferença entre os limites máximo, prudencial (95%) e de alerta (90%).

NÃO CAIA NESSA!

A banca frequentemente troca o limite de alerta (90% do máximo) pelo prudencial (95% do máximo). Na alternativa C, o alerta aparece como R$ 487.350.000,00, que corresponde a 95% do máximo – valor típico do limite prudencial. Fique atento: alerta = 90%; prudencial = 95%.

Limite MáximoLimite de Alerta513.000.000,00461.700.000,000LEVELsoulevel.com.br
Limites da DLP - Poder Judiciário Federal — só Limite Máximo: 513.000.000,00; só Limite de Alerta: 461.700.000,00; Limite Máximo∩Limite de Alerta: 0

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Apresenta os valores corretos: R$ 513.000.000,00 (6% da RCL) para o limite máximo e R$ 461.700.000,00 (90% do máximo) para o limite de alerta.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O valor de R$ 213.750.000,00 corresponde a 2,5% da RCL, que é o limite máximo para o Poder Legislativo federal (art. 20, I, "a"), não para o Judiciário. O alerta de R$ 203.062.500,00 é 95% desse valor (prudencial), também inaplicável.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O limite máximo está correto (R$ 513.000.000,00), mas o alerta de R$ 487.350.000,00 equivale a 95% do máximo, ou seja, o limite prudencial, e não o de alerta (90%). Erro clássico de confusão entre os limites.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Repete o erro da alternativa B para o limite máximo (2,5% da RCL) e o alerta de R$ 192.375.000,00 é 90% desse valor – ambos incorretos por partirem do percentual do Legislativo.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O máximo está correto (R$ 513.000.000,00), mas o alerta de R$ 436.050.000,00 não corresponde a nenhum limite previsto (seria 85% do máximo). Embora próximo, não é o percentual legal.

PEGA ESSA DICA!

Para não errar, decore os percentuais da LRF para cada Poder/órgão na esfera federal: Executivo 40,9% (inclui 3% para FNDE/FNDCT), Judiciário 6%, Legislativo 2,5% (incluindo TCU) e Ministério Público 2%. E lembre: alerta = 90% do limite máximo; prudencial = 95%.

Gabarito: letra A.

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