Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Orçamento Público em AFO — FCC 2015
Administração Financeira e Orçamentária›Orçamento Público em AFO
Código
fc023751
Banca
FCC
Órgão
TRE-RR
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Administrativa
O processo de elaboração da Lei Orçamentária Anual − LOA inicia-se com a formulação das propostas orçamentárias, observados o Plano Plurianual − PPA e a Lei de Diretrizes Orçamentária − LDO. No âmbito da União, o projeto de lei orçamentária anual é enviado
Apelo Presidente da República ao Congresso Nacional, até 31 de agosto de cada ano.
Bpelo Ministro do Planejamento Orçamento e Gestão ao Congresso Nacional, até 30 de setembro de cada ano.
Cpelo Poder Executivo ao Senado Federal, até 31 de agosto de cada ano.
Dpela Controladoria Geral da União ao Congresso Nacional, até 30 de setembro de cada ano.
Epelo Poder Executivo à Câmara dos Deputados, até 31 de agosto de cada ano.
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GabaritoA — pelo Presidente da República ao Congresso Nacional, até 31 de agosto de cada ano.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Lei Orçamentária Anual — Envio do Projeto
Gabarito: letra A. O projeto de lei orçamentária anual (LOA) da União é enviado pelo Presidente da República ao Congresso Nacional até 31 de agosto de cada ano, conforme regra constitucional do processo orçamentário.
A questão exige o conhecimento do responsável pela iniciativa e do prazo de encaminhamento do projeto de LOA ao Poder Legislativo. No âmbito federal, a competência é privativa do Presidente da República, e o destinatário é o Congresso Nacional (bicameral), não uma de suas Casas isoladamente. O prazo limite é 31 de agosto, e a devolução para sanção deve ocorrer até o encerramento da sessão legislativa (22 de dezembro).
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca o sujeito (Presidente → Ministro do Planejamento ou Controladoria) e o destinatário (Congresso Nacional → Senado Federal ou Câmara dos Deputados), além de alterar o prazo para 30 de setembro. Essas são as armadilhas clássicas para confundir o candidato.
1Presidente da República
2Até 31 de agosto
3Ao Congresso Nacional
4Devolução até 22/12
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Correta. O Presidente da República é o chefe do Poder Executivo e, como tal, encaminha o projeto de LOA ao Congresso Nacional até 31 de agosto. Esse prazo está previsto na Constituição Federal (art. 165, § 6º) e é o mesmo para os demais entes federativos, salvo disposição em contrário nas respectivas constituições estaduais ou leis orgânicas.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O Ministro do Planejamento, Orçamento e Gestão não é o responsável pelo envio; ele auxilia o Presidente na elaboração, mas a iniciativa é privativa do chefe do Executivo. Além disso, o prazo é 31 de agosto, não 30 de setembro.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O projeto é enviado ao Congresso Nacional (composto pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal), não apenas ao Senado Federal. O prazo de 31 de agosto está correto, mas o destinatário está errado.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A Controladoria-Geral da União (CGU) é órgão de controle interno, não tem competência para encaminhar o projeto de LOA. O prazo de 30 de setembro também está incorreto.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O projeto é enviado ao Congresso Nacional, não exclusivamente à Câmara dos Deputados. Embora a Câmara seja a Casa iniciadora na apreciação, o destinatário formal é o Congresso Nacional.