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Questão de Direito Constitucional — Direitos Políticos — FCC 2015

Direito ConstitucionalDireitos Políticos
Código
fc023768
Banca
FCC
Órgão
TRE-RR
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Administrativa
A Constituição Federal NÃO admite a perda ou suspensão dos Direitos Políticos no caso de
  1. Acancelamento de naturalização por sentença transitada em julgado.
  2. Bincapacidade civil absoluta.
  3. Cmilitares da ativa e da reserva.
  4. Drecusa de votar e de cumprir prestação alternativa, por motivo de convicção religiosa, àquele obrigado a tanto.
  5. Econdenação criminal transitada em julgado que esteja produzindo seus efeitos.
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GabaritoC — militares da ativa e da reserva.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direitos Políticos: hipóteses de perda ou suspensão

Gabarito: letra C. O art. 15 da Constituição Federal elenca taxativamente os casos de perda ou suspensão de direitos políticos, e a situação dos militares da ativa e da reserva não está entre eles. A banca cobra a literalidade do dispositivo, que veda a cassação e só admite perda/suspensão nas cinco hipóteses listadas.

Art. 15, §4CF/88

Art. 15 — É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

I — cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;

II — incapacidade civil absoluta;

III — condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;

IV — recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;

V — improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.

Alternativa A — ❌ Incorreta

O cancelamento de naturalização por sentença transitada em julgado é a primeira hipótese do art. 15 (inciso I). Trata-se de caso de perda dos direitos políticos. Portanto, a CF admite essa perda.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A incapacidade civil absoluta é a segunda hipótese (inciso II), configurando suspensão dos direitos políticos. A CF admite expressamente.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Os militares da ativa e da reserva não são mencionados no art. 15 como causa de perda ou suspensão. Eles continuam a exercer direitos políticos (votar e ser votados), com as condições especiais do art. 14, §8º para elegibilidade. Logo, essa situação não é admitida pela CF como hipótese de perda ou suspensão.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A recusa de votar e de cumprir prestação alternativa por convicção religiosa corresponde ao art. 15, IV c/c art. 5º, VIII. É hipótese de suspensão. A CF admite.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A condenação criminal transitada em julgado que esteja produzindo seus efeitos é a hipótese do art. 15, III, configurando suspensão enquanto durarem os efeitos da condenação. A CF admite.

NÃO CAIA NESSA!

A alternativa C pode induzir ao erro porque os militares têm restrições ao exercício de direitos políticos (ex.: necessidade de afastamento para se candidatar). Contudo, tais restrições não implicam perda ou suspensão dos direitos políticos; são apenas condições de elegibilidade. O art. 15 é taxativo e não inclui essa hipótese.

MNEMÔNICO
RICCI
RRecusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativaIImprobidade administrativaCCancelamento da naturalização por sentença transitada em julgadoCCondenação criminal transitada em julgadoIIncapacidade civil absoluta
Perda e suspensão de direitos políticos (art. 15 CF/88)

Gabarito: letra C — única hipótese que a CF não admite como perda ou suspensão de direitos políticos.

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