Questão de Direito Constitucional — Tribunais Regionais Eleitorais e Juízes Eleitorais — FCC 2015
Direito Constitucional›Tribunais Regionais Eleitorais e Juízes Eleitorais
Código
fc023769
Banca
FCC
Órgão
TRE-RR
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Administrativa
O Tribunal Regional Eleitoral, nos termos da Constituição da República, será composto por Desembargadores do Tribunal de Justiça, Juízes de Direito, Juiz do Tribunal Regional Federal e Advogados. A escolha de tais integrantes compete ao
ATribunal Superior Eleitoral, com posterior nomeação pelo Presidente da República.
BTribunal de Justiça do Estado, quanto aos Desembargadores e Juízes de Direito, e ao Tribunal Regional Federal, quanto a seu Juiz, independentemente de aprovação pelo Tribunal Superior Eleitoral ou pelo Presidente da República.
CPresidente da República, quanto aos Advogados, após a elaboração de lista sêxtupla pelo Tribunal Regional Federal.
DTribunal de Justiça do Estado, quanto aos Desembargadores e Juízes de Direito, sujeitando-se tais escolhas à aprovação do Presidente da República.
EConselho Nacional de Justiça, quanto aos Magistrados, e ao Presidente da República, quanto aos Advogados.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoB — Tribunal de Justiça do Estado, quanto aos Desembargadores e Juízes de Direito, e ao Tribunal Regional Federal, quanto a seu Juiz, independentemente de aprovação pelo Tribunal Superior Eleitoral ou pelo Presidente da República.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Composição do Tribunal Regional Eleitoral (TRE)
Gabarito: letra B. A escolha dos integrantes do TRE segue o disposto no art. 120, § 1º, da Constituição Federal: os dois desembargadores e os dois juízes de direito são escolhidos pelo Tribunal de Justiça; o juiz do Tribunal Regional Federal é escolhido pelo respectivo TRF; e os dois advogados são nomeados pelo Presidente da República. A alternativa B é a única que acerta essa distribuição sem acrescentar aprovações ou órgãos incorretos.
I - mediante eleição, pelo voto secreto: a) de dois juízes dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça; b) de dois juízes, dentre juízes de direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça;
II - de um juiz do Tribunal Regional Federal com sede na Capital do Estado ou no Distrito Federal, ou, não havendo, de juiz federal, escolhido, em qualquer caso, pelo Tribunal Regional Federal respectivo;
III - por nomeação, pelo Presidente da República, de dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça."
Assim, a competência para a escolha:
Desembargadores (2): Tribunal de Justiça (a banca assim considera, embora a eleição seja feita pelo TRE, a pool é do TJ);
Juízes de Direito (2): Tribunal de Justiça;
Juiz do TRF ou Juiz Federal (1): Tribunal Regional Federal;
Advogados (2): Presidente da República (após lista tríplice ou sêxtupla indicada pelo TJ).
Composição do TRE (art. 120, §1º): Desembargadores (2) (Escolhidos pelo TJ); Juízes de Direito (2) (Escolhidos pelo TJ); Juiz do TRF (1) (Escolhido pelo TRF); Advogados (2) (Nomeados pelo Presidente da República, Lista sêxtupla indicada pelo TJ)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a escolha compete ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), com posterior nomeação pelo Presidente da República. O TSE não escolhe os membros do TRE; sua própria composição é diversa (art. 119, CF). Além disso, a nomeação pelo Presidente só ocorre para os advogados, e não para os demais membros.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Dispõe que a escolha dos desembargadores e juízes de direito cabe ao Tribunal de Justiça, e a do juiz do TRF cabe ao Tribunal Regional Federal, sem necessidade de aprovação pelo TSE ou pelo Presidente. Essa é a regra do art. 120, § 1º, I e II, da CF. O silêncio quanto aos advogados é suprido pela nomeação presidencial (inciso III), mas como a alternativa não os menciona, não há erro: a questão pergunta sobre "tais integrantes" mencionados no enunciado (desembargadores, juízes de direito e juiz do TRF), e para eles a competência está correta.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que a escolha dos advogados cabe ao Presidente da República após elaboração de lista sêxtupla pelo Tribunal Regional Federal. O erro está no órgão que elabora a lista: a indicação dos advogados é feita pelo Tribunal de Justiça, e não pelo TRF (art. 120, § 1º, III, CF).
Alternativa D — ❌ Incorreta
Estabelece que a escolha dos desembargadores e juízes de direito cabe ao Tribunal de Justiça, mas sujeita tais escolhas à aprovação do Presidente da República. Não há essa exigência na Constituição; a escolha é definitiva sem necessidade de aval presidencial (art. 120, § 1º, I, CF).
Alternativa E — ❌ Incorreta
Atribui ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a escolha dos magistrados do TRE. O CNJ não tem competência para escolher membros da Justiça Eleitoral; essa função é dos próprios tribunais de origem (TJ e TRF).
PEGA ESSA DICA!
TSE = SET (ao contrário)
SET lido ao contrário remete a 7 = mínimo de 7 membros do Tribunal Superior Eleitoral
— Composição dos Tribunais Superiores (nº de membros)