Analise a seguinte situação hipotética: Agapito é funcionário público do Estado de Roraima, exercendo suas atividades na Secretaria da Saúde, com sede na cidade de Boa Vista. No exercício do seu cargo, Agapito, agindo em manifesta continuidade delitiva, com o mesmo modos operandi, durante aproximadamente seis meses e nas cidades de Boa Vista, Rorainópolis, Alto Alegre e Caracaí, todas do Estado de Roraima, desvia em proveitopróprio e de sua esposa, diversos bens de que tinha a posse em razão do cargo que ocupa. Agapito iniciou sua prática criminosa na cidade de Boa Vista e praticou o último ato na cidade de Caracaí. No mesmo dia, pouco tempo depois da prática do último ato criminoso, Agapito foi preso em flagrante por crime de peculato, quando retornava para a cidade de Boa Vista, em uma Rodovia, na cidade de Mucajaí. No caso proposto, a competência para julgamento da ação penal
Aregular-se-á pelo domicílio do réu, uma vez que ele praticou o crime em diversas comarcas do Estado de Roraima.
Bserá do juízo da comarca de Mucajaí, local da prisão em flagrante do réu.
Cserá do juízo da comarca de Boa Vista, onde o funcionário público praticou o primeiro ato criminoso
Dfirmar-se á pela prevenção, uma vez que todos os juízos das comarcas de Boa Vista, Rorainópolis, Alto Alegre e Caracaí, onde o réu praticou atos criminosos, são competentes para julgamento da ação penal.
Eserá do juízo da comarca de Caracaí, onde o funcionário público praticou o último ato criminoso.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoD — firmar-se á pela prevenção, uma vez que todos os juízos das comarcas de Boa Vista, Rorainópolis, Alto Alegre e Caracaí, onde o réu praticou atos criminosos, são competentes para julgamento da ação penal.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Gabarito: letra D. A competência para julgar o crime continuado (art. 71 do CPP) é fixada pela prevenção, uma vez que o delito foi praticado em mais de uma jurisdição. A prisão em flagrante, o primeiro ou o último ato, ou o domicílio do réu não são os critérios determinantes nessa hipótese.
A questão cobra o disposto no art. 71 do Código de Processo Penal, que estabelece:
Art. 71CPP
Art. 71 – Tratando-se de infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção.
Portanto, como Agapito praticou o peculato em várias comarcas (Boa Vista, Rorainópolis, Alto Alegre e Caracaí), todas essas comarcas são igualmente competentes. A definição do juízo que efetivamente processará e julgará a ação dar-se-á pela prevenção (aquele que primeiro praticar ato do processo ou medida a ele relativa, nos termos do art. 83 do CPP).
Alternativa A – ❌ Incorreta
A regra do domicílio ou residência do réu (art. 72 do CPP) só se aplica quando o lugar da infração não é conhecido. No caso, o local dos crimes é perfeitamente conhecido (as cidades onde Agapito atuou), afastando essa hipótese.
Alternativa B – ❌ Incorreta
A prisão em flagrante ocorrida em Mucajaí não altera a competência territorial. O local da prisão não é critério de fixação de competência para o julgamento; apenas o lugar da infração ou, nos crimes continuados, a prevenção.
Alternativa C – ❌ Incorreta
O primeiro ato criminoso (Boa Vista) não é o fator determinante. O art. 71 do CPP manda aplicar a prevenção, e não o local do início da conduta.
Alternativa D – ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme o art. 71 do CPP, a infração continuada praticada em mais de uma jurisdição fixa a competência pela prevenção. Todas as comarcas onde houve atos são competentes, e a prevenção definirá o juízo.
Alternativa E – ❌ Incorreta
O último ato criminoso (Caracaí) também não é o critério correto. O art. 71 do CPP prevê expressamente a prevenção, e não o local da consumação final.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato com critérios que seriam aplicáveis a outras situações (domicílio, prisão, primeiro ou último ato). Para crimes continuados, o art. 71 do CPP é claro: a competência se firma pela prevenção. Memorize essa regra específica!