Questão de Direito Processual Penal — Meios Autônomos de Impugnação — FCC 2015
- Código
- fc024050
- Banca
- FCC
- Órgão
- TRE-RR
- Ano
- 2015
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista Judiciário - Área Judiciária
- AII e III
- BIII.
- CI
- DI e III.
- EI e II.
GabaritoB — III.
Gabarito: letra B (apenas o item III está correto). O habeas corpus é cabível apenas quando há (ou iminente) ameaça à liberdade de locomoção por ilegalidade ou abuso de poder (CF, art. 5º, LXVIII; CPP, art. 647). Nas situações I e II, a impetração foi incabível: no item I a pena foi exclusivamente de multa; no item II a pena já havia sido cumprida. No item III, o advogado agiu corretamente ao impetrar HC diretamente no Tribunal de Justiça para trancar a ação penal.
Paulo foi condenado apenas a 20 dias-multa (desacato – art. 331 CP). A pena privativa de liberdade (detenção) foi substituída? O enunciado diz "ao pagamento de 20 dias-multa, no valor unitário mínimo" – não há pena de prisão. O STF sumulou o entendimento: Súmula 693 – "Não cabe habeas corpus contra decisão condenatória a pena de multa, ou relativo a processo em curso por infração penal a que a pena pecuniária é a única cominada." Como não há risco de prisão, o HC é inadequado. Logo, o advogado errou.
Moisés cumpriu integralmente a pena privativa de liberdade (3 anos em regime semiaberto) e a punibilidade foi extinta pelo juiz da execução. A pretensão de discutir o mérito da condenação já transitada em julgado e a "prisão irregular" (que já ocorreu) não pode ser veiculada por HC, pois a coação já cessou. Súmula 695 do STF: "Não cabe habeas corpus contra decisão condenatória a pena privativa de liberdade já cumprida ou extinta." O advogado errou.
Augusto, após ser denunciado por estelionato e recebida a denúncia, impetrou HC diretamente no Tribunal de Justiça de São Paulo para trancar a ação penal. A jurisprudência admite o HC para trancar ação penal quando há flagrante ilegalidade (ausência de justa causa, atipicidade, extinção da punibilidade, etc.) e a competência é do tribunal que julgaria eventual recurso contra a decisão de recebimento da denúncia (no caso, o TJSP). O fato de haver um HC anterior na primeira instância não impede nova impetração, especialmente quando o objeto mudou (agora a ação penal já foi iniciada). O advogado agiu corretamente.
Item | Pena Aplicada | Situação Processual | Cabimento do HC | Fundamento Legal/Jurisprudencial |
|---|---|---|---|---|
I | 20 dias-multa (art. 331 CP) | Condenação mantida em apelação | ❌ Incorreto | Súmula 693 STF: não cabe HC contra condenação a pena de multa ou processo com pena exclusivamente pecuniária |
II | 3 anos de reclusão (regime semiaberto) | Pena já cumprida; punibilidade extinta | ❌ Incorreto | Súmula 695 STF: não cabe HC contra condenação a pena privativa de liberdade já cumprida ou extinta |
III | Estelionato (denúncia recebida) | Ação penal em curso; HC impetrado para trancamento | ✅ Correto | Jurisprudência admite HC para trancar ação penal por flagrante ilegalidade (ausência de justa causa, atipicidade, etc.); competência do tribunal que julgaria recurso contra recebimento da denúncia |
O candidato pode pensar que cabe HC sempre que há condenação, mas o STF limita o cabimento: (a) se a pena é só multa (Súmula 693); (b) se a pena já foi cumprida (Súmula 695). Nos itens I e II, a banca inverteu o entendimento para testar esses limites.
Gabarito: letra B.
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