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Questão de Direito Penal — Falsidade ideológica — FCC 2015

Direito PenalFalsidade ideológica
Código
fc024052
Banca
FCC
Órgão
TRE-RR
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Judiciária
Murilo, funcionário público, escrevente judiciário de um determinado Tribunal de Justiça brasileiro, no exercício regular de suas atividades junto ao Cartório de uma vara criminal, elabora um alvará de soltura falso em nome de Moisés, réu preso por ordem da Justiça por crime de homicídio, inclusive com falsificação da assinatura do Magistrado competente, encaminhando-o ao Centro de Detenção Provisória onde o réu Moisés encontra-se recolhido. Moisés não é colocado em liberdade, pois havia outro mandado de prisão expedido em seu desfavor em decorrência de outro delito por ele cometido. Neste caso, Murilo cometeu crime de
  1. Afalsificação de documento público tentado, uma vez que Moisés não foi colocado em liberdade, não produzindo o resultado final pretendido pelo agente, sem qualquer majoração da pena privativa de liberdade pelo fato de ser funcionário público.
  2. Bfalsidade ideológica consumada, com a pena aumentada da terça parte pelo fato de ser funcionário público e ter cometido o crime prevalecendo-se do cargo.
  3. Cfalsidade ideológica tentada, sem qualquer majoração da pena privativa de liberdade por ser funcionário público.
  4. Dfalsificação de documento público tentado, uma vez que Moisés não foi colocado em liberdade, não produzindo o resultado final pretendido pelo agente, com a pena majorada da sexta parte em razão de ser funcionário público e ter cometido o crime prevalecendo-se do cargo.
  5. Efalsificação de documento público consumado e terá sua pena aumentada da sexta parte por ser funcionário público e ter cometido o crime prevalecendo-se do cargo.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — falsificação de documento público consumado e terá sua pena aumentada da sexta parte por ser funcionário público e ter cometido o crime prevalecendo-se do cargo.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Falsificação de documento público (art. 297 CP)

Gabarito: letra E. Murilo cometeu crime de falsificação de documento público (art. 297 CP) consumado, com aumento de pena da sexta parte por ser funcionário público e ter se prevalecido do cargo (art. 295 CP). A conduta de elaborar alvará de soltura falso com assinatura falsa do magistrado configura falsidade material (contrafação do documento), e não ideológica. A consumação ocorre com a simples confecção do falso (editio falsi), independentemente de uso ou produção do resultado (Moisés não ter sido solto é irrelevante).

A banca explora dois pontos principais: (1) a distinção entre falsidade material (art. 297 – forma) e ideológica (art. 299 – conteúdo); (2) a desnecessidade de uso ou resultado para consumação (o crime é formal).

Art. 295CP

Art. 295 — DL 2.848/1940 (CP): "Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, aumenta-se a pena de sexta parte."

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma ser tentativa e que não há majoração. Erro: o crime é consumado; a majoração do art. 295 é aplicável.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Classifica como falsidade ideológica consumada com majoração. Erro: a conduta é falsidade material (falsificação da assinatura), não ideológica.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma falsidade ideológica tentada sem majoração. Erro: além de ser material e consumado, a majoração incide.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Correta ao dizer "falsificação de documento público" e "majoração da sexta parte", mas erro ao afirmar "tentado". O crime foi consumado.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Corretamente aponta: (a) crime de falsificação de documento público consumado (a falsificação foi integral); (b) aumento de pena da sexta parte (art. 295 CP) por ser funcionário público e prevalecer-se do cargo.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora o fato de Moisés não ter sido solto para sugerir tentativa. Lembre-se: nos crimes de falsidade documental, a consumação é antecipada (edição do falso), não depende do uso ou do resultado. Outra pegadinha é trocar falsidade material por ideológica — aqui a assinatura falsa é típica de falsificação material.

Gabarito: letra E.

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