Questão de Direito Penal — Culpabilidade — FCC 2015
Direito Penal›Culpabilidade
Código
fc024055
Banca
FCC
Órgão
TRE-RR
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Judiciária
Paulo é estudante de uma determinada faculdade do Estado de Roraima, cursando o primeiro semestre. No início deste ano de 2015 Paulo é submetido a um trote acadêmico violento e, amarrado, é obrigado a consumir à força bebida alcoólica e substância entorpecente. Após o trote, Paulo, completamente embriagado e incapacitado de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento por conta desta embriaguez e do uso de droga, desloca-se até uma Delegacia de Polícia da cidade de Boa Vista, onde tramita um inquérito contra ele por crime de lesão corporal dolosa decorrente de uma briga em uma casa noturna, e oferece R$ 10.000,00 em dinheiro ao Delegado de Polícia para que este não dê prosseguimento às investigações. Paulo acaba preso em flagrante pela Autoridade Policial. No caso hipotético exposto, Paulo
Apraticou crime de corrupção ativa e terá a pena reduzida de um a dois terços no caso de condenação.
Bé isento de pena pelo crime cometido nas dependências da Delegacia de Polícia.
Cpraticou crime de corrupção ativa e não terá a pena reduzida no caso de condenação pela embriaguez.
Dpraticou crime de concussão e não terá a pena reduzida no caso de condenação.
Epraticou crime de concussão e terá a pena reduzida de um a dois terços no caso de condenação.
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GabaritoB — é isento de pena pelo crime cometido nas dependências da Delegacia de Polícia.
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Embriaguez acidental e isenção de pena
Gabarito: letra B. Paulo, ao ser submetido a trote violento que o obrigou a consumir álcool e droga, estava em estado de embriaguez completa proveniente de força maior. Nessa hipótese, o Código Penal isenta de pena o agente que, por embriaguez acidental, era inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. Assim, ele não pode ser punido pelo crime de corrupção ativa cometido na delegacia (art. 28, §1º, CP).
A banca explora dois pontos sensíveis: a diferença entre embriaguez voluntária (que não exclui a imputabilidade) e a acidental (que exclui), e a distinção entre corrupção ativa e concussão. Vamos analisar cada alternativa.
Embriaguez (art. 28 CP)
1Voluntária (bebe por conta)
Completa → imputável
Parcial → imputável
2Acidental (força maior/caso fortuito)
Completa → [-] isento de pena (§1º)
Parcial → [-] pena reduzida (§2º)
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que Paulo teria a pena reduzida de 1 a 2/3. Ocorre que, por se tratar de embriaguez acidental completa, a consequência é a isenção de pena (culpabilidade excluída), não a redução. A redução de pena (semi-imputabilidade) só se aplica à embriaguez parcial proveniente de caso fortuito ou força maior (art. 28, §2º, CP).
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A assertiva está perfeita: Paulo é isento de pena pelo crime cometido na delegacia. A embriaguez acidental completa, imposta por força maior (trote violento), retirou-lhe a capacidade de entender o ilícito, excluindo a culpabilidade. É a previsão do art. 28, §1º do CP.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que Paulo praticou corrupção ativa e não terá redução de pena. Embora a segunda parte ("não terá redução\') seja verdadeira, a primeira parte — ao afirmar que "praticou crime" sem mencionar a isenção — induz ao erro de que ele responderia criminalmente, apenas sem a redução. Na verdade, ele é isentado de pena (não há condenação). Além disso, a alternativa omite a excludente de culpabilidade.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Erra ao classificar a conduta como concussão. O crime de concussão (art. 316, CP) exige que o funcionário público exija vantagem indevida, não que receba oferta. No caso, Paulo ofereceu vantagem indevida ao delegado, configurando corrupção ativa (art. 333, CP).
Alternativa E — ❌ Incorreta
Acumula dois erros: imputa concussão (já desfeito) e ainda menciona redução de pena. A redução não se aplica, e o crime correto é corrupção ativa. A isenção é total.
NÃO CAIA NESSA!
A banca quer que o candidato aplique a regra geral do art. 28, II (embriaguez voluntária não exclui culpabilidade) e se esqueça da exceção do §1º (embriaguez acidental completa isenta de pena). Outra armadilha é confundir corrupção ativa com concussão — lembre-se: quem oferece é corrupção ativa; quem exige (funcionário) é concussão. Fique atento ao sujeito da ação.
PEGA ESSA DICA!
Para distinguir a consequência da embriaguez, monte uma tabela mental: