Questão de Direito Civil — Responsabilidade civil — FCC 2015
Direito Civil›Responsabilidade civil
Código
fc024062
Banca
FCC
Órgão
TRE-RR
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Judiciária
Durante as eleições para Governador do Estado realizadas no ano de 2014, Simone, de 16 anos de idade, pegou escondido da família o carro de seu pai, João, para fazer propaganda com seus amigos de seu candidato preferido. Durante o percurso, Simone atropelou uma família matando um homem de cinquenta anos de idade ao invadir uma loja de alimentos. Neste caso, de acordo com o Código Civil brasileiro, João
Aresponderá civilmente pelos atos praticados por sua filha e poderá reaver de Simone o valor total que pagar pelo ressarcimento do dano causado.
Bnão responderá civilmente pelos atos praticados por sua filha uma vez que ela é relativamente incapaz.
Cresponderá civilmente pelos atos praticados por sua filha mas não poderá reaver de Simone o que pagar pelo ressarcimento do dano causado.
Dresponderá civilmente pelos atos praticados por sua filha e poderá reaver de Simone somente 50% do valor total que pagar pelo ressarcimento do dano causado.
Esó responderá civilmente pelos atos praticados por sua filha se esta não possuir patrimônio pessoal
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GabaritoC — responderá civilmente pelos atos praticados por sua filha mas não poderá reaver de Simone o que pagar pelo ressarcimento do dano causado.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Responsabilidade civil dos pais por atos de filhos menores
Gabarito: letra C. João, pai de Simone (16 anos), responde civilmente pelo ato danoso praticado pela filha, mas, por ser ela sua descendente, não pode reaver dela o valor pago. A responsabilidade dos pais é objetiva (CC, arts. 932, I, e 933), e o direito de regresso é vedado contra descendente (CC, art. 934).
A banca testa o conhecimento de dois dispositivos do Código Civil: a responsabilidade objetiva dos pais por atos de filhos menores (art. 932, I c/c art. 933) e a impossibilidade de regresso contra descendente (art. 934). É uma combinação clássica em provas de Direito Civil.
Responsabilidade civil dos pais (CC): Fundamento (Art. 932, I: pais por filhos menores, Art. 933: responsabilidade objetiva); Regresso (Art. 934: vedado contra descendente, Não pode reaver do filho); Natureza (Direta (não subsidiária), Independe de patrimônio do filho)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que João poderá reaver de Simone o valor total. Erro: o art. 934 do CC veda o regresso contra descendente. Portanto, João não pode cobrar nada de sua filha.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que João não responde porque Simone é relativamente incapaz. Erro: a incapacidade relativa não isenta a responsabilidade dos pais; ao contrário, é justamente por ela que os pais respondem (arts. 932, I, e 933 CC).
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
João responde civilmente (arts. 932, I, e 933 CC), mas não pode reaver de Simone (art. 934 CC, que veda regresso contra descendente).
Alternativa D — ❌ Incorreta
João poderia reaver 50%? Não há previsão legal de regresso parcial. O art. 934 veda integralmente.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A responsabilidade dos pais não é subsidiária à existência de patrimônio do filho. Eles são diretamente responsáveis, independentemente de o filho ter bens.
NÃO CAIA NESSA!
Muitos alunos lembram que os pais respondem por filhos menores, mas esquecem a exceção do art. 934: o pai não pode reaver do filho descendente. A banca explora esse esquecimento nas alternativas A, D e E.
PEGA ESSA DICA!
Decore os incisos do art. 932 (especialmente o I - pais pelos filhos menores) e a regra do art. 934. Questão clássica: pais respondem objetivamente, mas não podem cobrar de descendente.