Prevê o Código Civil brasileiro a possibilidade de se exigir que cesse a ameaça, ou a lesão, a direito da personalidade. Em se tratando de morto, terá legitimação para requerer esta medida o cônjuge sobrevivente ou qualquer parente em linha reta
Aou colateral até o quarto grau.
Bindependentemente do grau.
Cou colateral até o terceiro grau.
Dou colateral até o segundo grau.
Eou colateral independentemente do grau.
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GabaritoA — ou colateral até o quarto grau.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Legitimação para proteção de direitos da personalidade de pessoa falecida
Gabarito: letra A. O Código Civil, em seu art. 12, parágrafo único, estabelece que, em se tratando de morto, têm legitimidade para exigir que cesse a ameaça ou lesão a direito da personalidade: o cônjuge sobrevivente, qualquer parente em linha reta, ou colateral até o quarto grau. É exatamente o que afirma a alternativa A.
Art. 12CC
Art. 12 — Pode-se exigir que cesse a ameaça, ou a lesão, a direito da personalidade, e reclamar perdas e danos, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei. Parágrafo único — Em se tratando de morto, terá legitimação para requerer a medida prevista neste artigo o cônjuge sobrevivente, ou qualquer parente em linha reta, ou colateral até o quarto grau.
A banca testa o conhecimento literal do dispositivo. O ponto central é o grau de parentesco colateral: a lei exige até o quarto grau, e não outro número ou independência de grau.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A redação é idêntica ao parágrafo único do art. 12 do CC. Portanto, está correta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que a legitimação se estende a colateral "independentemente do grau". O CC é expresso ao limitar aos colaterais até o quarto grau (primos e tios, etc.). Não há previsão de grau ilimitado.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma "até o terceiro grau". Esse é o limite para suspeição de juiz na CLT (Art. 801, c), para nomeação de parentes em cargo político (STF Tema 1000), e para impedimento no CPC (Art. 144, IV?). Mas não é o grau do art. 12.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma "até o segundo grau". Esse é o limite para a proibição de citação no dia do falecimento (Art. 244, II do CPC) e para o parentesco que gera impedimento para casamento (Art. 1.521, I do CC). Mas não para a proteção dos direitos da personalidade.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Similar à B, afirma "independentemente do grau", o que não corresponde à lei.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre diferentes limites de parentesco colateral previstos em lei. O aluno pode lembrar do terceiro grau (comum em suspeição/impedimento) ou do segundo grau (citação/casamento) e marcar a alternativa errada. A literalidade do art. 12 é clara: quarto grau. Memorize este ponto.
Grau colateral citado
Dispositivo
Até o 4º grau
Art. 12, parágrafo único, CC (proteção direitos personalidade)
Até o 3º grau
Art. 801, c, CLT (suspeição de juiz); STF Tema 1000 (nomeação parentes cargo político)
Até o 2º grau
Art. 244, II, CPC (citação no dia do falecimento); Art. 1.521, I, CC (impedimento para casamento)
PEGA ESSA DICA!
Ao estudar limites de grau, organize uma tabela com os principais dispositivos. Assim, você evita confusões entre o grau do art. 12 (4º) e os demais (2º e 3º). Na dúvida, volte ao texto literal do CC.