Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Constitucional — Administração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos — FCC 2015

Direito ConstitucionalAdministração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos
Código
fc024082
Banca
FCC
Órgão
TRE-RR
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Judiciária
Considere as afirmações abaixo. I. Os atos de improbidade administrativa prescrevem nos prazos previstos na lei respectiva, exceto quanto ao dever de reparação do dano decorrente que, segundo entendimento amplamente dominante do Superior Tribunal de Justiça, prescreve no prazo consignado pelo Código Civil.II. Nos termos da Constituição Federal, os atos de improbidade administrativa sujeitam o agente ímprobo às sanções de perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, perda dos valores indevidamente acrescidos a seu patrimônio e multa civil.III. O princípio da moralidade administrativa autoriza o Poder Judiciário a ingressar na análise do mérito do ato administrativo, para a aferição de eventual desvio de finalidade.IV. O princípio da legalidade veda ao gestor público a adoção de postura não prevista no ordenamento jurídico, ainda que esta lhe pareça socialmente a mais adequada.Está correto o que se afirma APENAS em
  1. AIII e IV
  2. BI, II e IV.
  3. CII e IV.
  4. DI e III.
  5. EII, III e IV.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — III e IV

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Cargos Militares – Sindicalização

ERRADO. O art. 142, §3º, IV da Constituição Federal não assegura isonomia quanto ao direito de associação sindical; ao contrário, proíbe expressamente a sindicalização e a greve para os militares. Portanto, a afirmação está incorreta.

A Constituição Federal, em seu art. 142, §3º, estabelece as condições para o ingresso nas Forças Armadas. O inciso IV desse parágrafo dispõe que "ao militar são proibidas a sindicalização e a greve". Isso significa que os militares possuem um regime jurídico diferenciado, não se aplicando a eles a mesma liberdade sindical conferida aos demais servidores públicos civis.

NÃO CAIA NESSA!

A banca inverte o conteúdo do dispositivo: o art. 142, §3º, IV não concede nenhuma isonomia sindical; ele veda a sindicalização. O candidato desatento pode associar "isonomia" a "igualdade" e errar ao marcar como correto. Lembre-se: militares não podem se sindicalizar nem fazer greve.

ERRADO.

Link permanente: /questoes/fc024082